O suplicante era estado civil casado, de nacionalidade brasileira, comerciante, estabelecido no Estado da Guanabara. Prometeu vender à firma Construtora Lord Ltda um imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 728, pelo valor de Cr$ 41.000.000,00. No ato da escritura o suplicante exibiu o comprovante de pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário no valor de Cr$ 1.946.250,00. Quando o suplicante adquiriu o imóvel, este era constituído do prédio e do terreno, mas antes de vendê-lo o prédio que ali existia foi demolido, portanto no cálculo do imposto do lucro imobiliário o suplicante deduziu o valor daquelas benfeitorias. Mas mesmo assim a suplicada calculou o valor das benfeitorias em Cr$ 16.100,00, lhe aplicando uma multa de 300 por cento e lhe compelindo a recolher a diferença do tributo, tudo no valor total de Cr$ 26.331.750,00. O suplicante pediu a restituição do que foi pago indevidamente. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 1966; Guia de depósito do Ministério da Fazenda 1966; Dois Guias de recolhimento 1962; Duas escrituras. 1962.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Nossa Senhora de Copacabana, 728
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública