O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, servidor público, amparado pela Constituição Federal, artigo 141 e pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da Alfândega e superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O autor trouxe ao Brasil um automóvel da marca Mercedes Benz. Entretanto, o primeiro réu estaria lhe exigindo o pagamento do imposto de consumo, a fim de desembaraçar o veículo. O automóvel era de uso pessoal do impetrante e, por isso, tal exigência tornava-se ilegal. Destarte, o autor requereu que o desembaraço de seu carro fosse efetivado sem o pagamento do referido imposto e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança. O autor agravou desta para o TFR que deu provimento ao recurso. Procuração 3, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964; Fatura Daimler Benz Aktiengesellschaft, 1964; Conhecimento de Carga Navio Santa Isabel, Keim Krauth & Company, 1964; Custas Judiciais, 1965; Advogado Stelio Bastos Belchior, Avenida Graça Aranha, 333; Decreto nº 43935, de 1958.
Sem títuloAvenida Nossa Senhora de Copacabana, 75 (RJ)
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37288
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública