Os autores, professores municipais, fizeram suas declarações com ressalva da isenção constitucional a que a profissão tinha direito. Contudo, foram intimados a pagar, o que descumpria a Lei nº 154 de 1947. Não havia diferença legal entre professores em atividade, jubilados ou aposentados. Estes requereram que seus nomes fossem cancelados da lista de cobrança do imposto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União entrou com agravo, negado pelo Tribunal Federal de Recursos. Procuração, Tabelião Manlio Correa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1952; Carteira de Matrícula; Código do Processo Civil, artigo 322; Constituição Federal, artigo 203; Lei nº 154 de 25/11/1947; Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943; Decreto nº 24239 de 22/12/1947.
UntitledAvenida Trapicheiros, 85 (Rio de Janeiro - RJ)
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27975
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Dossiê/Processo
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1952
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública