Dossiê/Processo 11752 - Avocatória. Nº do documento (atribuído): 18652. Autor: Lima, Jeronymo Teixeira.

Área de identidad

Código de referencia

11752

Título

Avocatória. Nº do documento (atribuído): 18652. Autor: Lima, Jeronymo Teixeira.

Fecha(s)

  • 1920 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 31f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor era sócio gerente da firma J. A. Lima Companhia, que era composta pelo suplicante, como único sócio solidário, e por Pedro de Almeida Godinho, como único sócio arrendatário. A firma explorava o jornal A Época, e requerem, segundo o Código Comercial, artigo 336, a dissolução da sociedade comercial e conseqüente liquidação no juízo da 2a. Vara Cível do Distrito Federal, estando o processo no grau de recurso na corte de Apelação do Distrito Federal. Citando discussões do Egrégio Supremo Tribunal Federal, defendem-se a competência do presente juízo, havendo interesses diretos da Fazenda Nacional. A firma possuía grande estoque de papel de imprensa, obtido com redução de impostos por se destinar ao uso privativo da imagem do jornal. Uma vez que a liquidação implicava na utilização do papel para outros fins, o fisco teria de acompanhar a liquidação. Pediu-se então da Justiça a avocação do processo de dissolução da sociedade. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o conflito de competência, declarando competente o juiz da 2a. Vara Cível para o processo da liquidação. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1919; Contrato Social, tabelião Duarte de Abreu, Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, 81, 1918; Constituição Federal, artigo 60; Código Comercial, artigo 341; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 128.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 13

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Lima, Jeronymo Teixeira

    Ministro do STF

    Barros, Hermenegildo Rodrigues de;Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Lessa, Pedro Augusto Carneiro;Natal, Joaquim Xavier Guimarães;Santos, Pedro Joaquim dos

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    29-09-2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        12/3/2007

        Área de Ingreso