Braz Antonio Cittademo nacionalidade italiana, profissão alfaiate, estado civil casado, falecera em sua residência na Rua da Carioca e deixara às suas 4 filhas menores a metade de seus bens. Sua mulher encontrava-se na Itália. Constava em seu inventário sua casa comercial, no valor de 70:108$440. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido. herança. Certidão de Óbito, 1913; Traslado de Procuração, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1913; Decreto nº 3084 de 1878, artigo 146; Jornal Jornal do Commércio, s/d.
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel Mosso, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento e sem herdeiros. O espólio do finado consistia em objetos pessoais e prataria. Para efetuar a ação, o autor apresenta as custas do enterro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1907; Lista de custas do enterro, 1907.
UntitledA autora na condição de tutora dos menores Armando e Luíza, requereu o cálculo para pagamento do imposto devido e expedição de alvará para transferência de títulos respectivos. Foram citadas a Lei nº 640 de 1889, artigo 3 e o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, no. 4. Julgou-se por sentença o cálculo requerido para que fossem produzidos seus devidos e legais efeitos, pagas as custas ex-causa. Demonstrativo de Contas e Custas, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1899; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Carta de Sentença, 1907.
UntitledTrata-se de homologação de sentença de partilha de bens dos inventariados do falecido, mulher, requerido pelo seu marido e filhos, para que se proceda a transferências das apólices. O juiz deferiu a ação. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledA autora, residente no estado da Pensilvânia nos Estados Unidos da América era a mãe e única herdeira de seu falecido filho Jorge W. Ranson e requereu que fosse nomeado inventariante para os fins de direito. O espólio do falecido estava depositado no London & Brazilian Bank e estava avaliado no valor de 1:203$460 réis. O juiz indicou Antônio Feldman Gonçalves Torres como inventariante. Ofício 2, 1914; Certificado de Tradução, s/d; Demonstrativo de Conta, s/d; Taxa Judiciária, 1914; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914.
UntitledO autor era negociante e credor do réu, negociante, domiciliado no Rio de Janeiro, no valor de 8:216$000 réis, como constava na promissória que venceu. Por isso mandou chamar a ré, na figura de seus representantes José Picanço de Melo e Brasil Autin Ferreira para o pagamento integral ou para proceder à penhora de seus bens. Os réus foram condenados a pagar a quantia devida sob pena de ter seus bens penhorados . Nota Promissória, 1912; Protesto, 1914; Demonstrativo de Contas e Custas; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Guimarães, 1914, tabelião Carlos Nancio de Aquino, 1914; Custas Processuais, valor 289$000 réis e 67$100 réis; Nota Promissória, valor 4:654$800 réis, 1913.
UntitledTratava-se de pedido de execução de sentença relativa a pagamento de apólice de seguro no valor de 30:000$000 réis em favor da suplicante que era credora. A mulher, estado civil viúva, requereu tal quantia tendo em vista a morte de seu marido. Residia na capital do estado do Amazonas e a companhia de seguros suplicada situava-se no Rio de Janeiro. A ré foi condenada a pagar a importância de trinta contos de réis, valor da apólice de seguro feito na companhia por seu marido em benefício exclusivo aos dias, juros de mora e custas. Taxa Judiciária, valor de 75$000 réis.
UntitledA autora é maior e já tem direito a usufruir da herança de seu falecido pai João Augusto da Conceição que deixou alguns bens de fortuna. Sua parte no inventário era o valor de 818$659. O processo contém mulher. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condena o autor as custas. O juiz recebeu a apelação nos seus efeitos regulares. Seguem os autos presentes aos Egrégio Supremo Tribunal Federal. Dispositivo legal: Regulamento nº 737, artigo 153, Decreto nº 5143 de 27/02/1904, artigo 270,Lei 953 de 29/12/1902 artigos 2 e artigo 8 parágrafo 17. Traslado de Procuração, 1912; Taxa Judiciária, 1917.
UntitledTrata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledO oficial, tendo recebido alvará de acordo com o Decreto nº 5542 de 01/10/1928, artigo 1 para lavrar a certidão de nascimento de Antônio de Oliveira Aguiar, que era imigrante português, sem prévia consulta, uma vez que somente brasileiros, nascidos na vigência do Registro Civil estariam sujeitos à lei citada, colocou-se, para fins de direito à disposição do que foi ordenado pela Justiça. O juiz ordenou que o processo fosse arquivado.
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