Dossiê/Processo 310 - Carta de homologação de sentença estrangeira e interdição. Nº do documento (atribuído): 2585. Autor: Consulado Geral da Suiça. Réu: Roche, Chales Hilbert;Chevalier, Eugenio.

Área de identidad

Código de referencia

310

Título

Carta de homologação de sentença estrangeira e interdição. Nº do documento (atribuído): 2585. Autor: Consulado Geral da Suiça. Réu: Roche, Chales Hilbert;Chevalier, Eugenio.

Fecha(s)

  • 1897 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 28f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor requer ao Juízo Federal que proceda ao cumprimento da carta de sentença homologada pelo STF, produzindo todos seus efeitos legais em conformidade com a Lei n° 221, de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4o. O réu, Charles Hilbert Roche foi declarado interdito e incapaz de gerir seus bens pela Justiça da Suiça. Eugênio Chevalier é citado como curador do réu interdito. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Diário Oficial da União de 10/12/1897.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 06

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Consulado Geral da Suiça

    Réu

    Roche, Chales Hilbert;Chevalier, Eugenio

    Advogado

    Cordeiro, Heitor Bastos

    Ministro do STF

    Pereira, Americo Lobo Leite

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    24/01/05

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Cimara Sandro 12/08/04 Flávio 19/08/04 Gladys 23/09/04 Ribas 04/10/04 Marcella 11/10/04 Sílvia

        Área de Ingreso