Dossiê/Processo 310 - Carta de homologação de sentença estrangeira e interdição. Nº do documento (atribuído): 2585. Autor: Consulado Geral da Suiça. Réu: Roche, Chales Hilbert;Chevalier, Eugenio.

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Código de referência

310

Título

Carta de homologação de sentença estrangeira e interdição. Nº do documento (atribuído): 2585. Autor: Consulado Geral da Suiça. Réu: Roche, Chales Hilbert;Chevalier, Eugenio.

Data(s)

  • 1897 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 28f.

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Âmbito e conteúdo

O autor requer ao Juízo Federal que proceda ao cumprimento da carta de sentença homologada pelo STF, produzindo todos seus efeitos legais em conformidade com a Lei n° 221, de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4o. O réu, Charles Hilbert Roche foi declarado interdito e incapaz de gerir seus bens pela Justiça da Suiça. Eugênio Chevalier é citado como curador do réu interdito. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Diário Oficial da União de 10/12/1897.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Consulado Geral da Suiça

    Réu

    Roche, Chales Hilbert;Chevalier, Eugenio

    Advogado

    Cordeiro, Heitor Bastos

    Ministro do STF

    Pereira, Americo Lobo Leite

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24/01/05

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cimara Sandro 12/08/04 Flávio 19/08/04 Gladys 23/09/04 Ribas 04/10/04 Marcella 11/10/04 Sílvia

        Área de ingresso