Dossiê/Processo 72 - Carta de homologação de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 1490. Autor: Mesquita, Rita Teixeira Pinto de. Réu: Mesquita, Francisco Teixeira Pinto de.

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Código de referência

72

Título

Carta de homologação de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 1490. Autor: Mesquita, Rita Teixeira Pinto de. Réu: Mesquita, Francisco Teixeira Pinto de.

Data(s)

  • 1895 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 20f.

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Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Ação na qual mulher requer e obtém do STF a homologação de habilitação como herdeira única e universal de seu irmão, cidadão português, nacionalidade portuguesa. Pede que o espólio passe a outro pretor competente para pagar os impostos devidos e , posteriormente, repassá-los a suplicante, de acordo com a Lei n° 221 de 20/11/1894, artigos 12 e 34. O processo inicia-se em 01/06/1895 sendo concluído em 29/05/1895. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de sentença do Reino de Portugal homologada pelo STF .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 21

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Campos, Aureliano;Lucena, Henrique Pereira de (Barão de Lucena)

    Autor

    Mesquita, Rita Teixeira Pinto de

    Réu

    Mesquita, Francisco Teixeira Pinto de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/10/04

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Flávio 17/08/04 Sandro 12/08/04 Gladys 02/09/04 Ribas 03/09/04 Marcella 20/09/04 Sílvia

        Área de ingresso