Dossiê/Processo 35683 - Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 33032. Autor: Engenharia Civil e Portuário S. A.. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

35683

Título

Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 33032. Autor: Engenharia Civil e Portuário S. A.. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1958; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 80f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, empresa de engenharia, com sede à Rua México, nº41, 20º andar - RJ, entrou com uma ação de consignação em pagamentos contra a ré, de acordo com os Código de Processo Civil, artigo 314, combinado com Código Civil, artigo 972 e seguintes do mesmo, para requerer que a autora receba determinado valor referente à tributo de imposto do selo, cobrado à autora pela ré, mas negado o depósito, para pagamento, pela última, que seria efetuado pelo autor. O autor promoveu o aumento de seu capital social, mediante reavaliação de seu ativo e incorporação de seu fundo de reserva, este aumento não estaria sujeito ao pagamento do imposto do selo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas tal não entende o Ministério da Fazenda que quis negar o registro do aumento da capital pela falta do citado imposto. Depois de mal-entendidos devido à uma dualidade de comunicações uma contra o autor, obrigando-o a pagar tributos impregnado com multa muito elevada e outra, em que notificava o autor para que depositasse em oito duas, a importância do tributo no seu determinado valor, levando então a autora a se conformar com a última decisão e procurar depositar o valor em litigo, no que foi recusado pela ré fazendo então com que a autora entrasse com ação devido a atitude da ré de negar o depoimento e pretender multava a autora pela sua falta, como se a última tivesse agido de má-fé. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré, ao TFR, que negou provimento à apelação . Procuração > 1958; CC, artigos 973 I e 987 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Autor

    Engenharia Civil e Portuário S

    A.. Réu

    União Federal

    Advogado

    Cavalcanti, Álvaro Augusto Brandão

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Saraiva, Oscar;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24/01/08

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Anna Clara

        Área de ingresso