Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1953; 1956 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 92f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante, concessionário da Loteria Federal do Brasil recebeu do Juiz da 12ª Vara Criminal uma decisão, no qual este determina que seja depositado em juízo o valor de Cr$20.000,00, relativos ao prêmio ganho pelo suplicante no gasparinho do bilhete. Mas esse gasparinho foi furtado de José Alcebíades dos Santos por sua empregada Maria Alves da Cruz, e segundo o artigo 31 do decreto-lei n. 6259, em casos como esse o concessionário fica exonerado de responsabilidade e ao suplicante cumpre efetuar o depósito do prêmio em questão. Alegando que devido ao furto e provável destruição do bilhete, ficava impossível o recolhimento do prêmio pelo ganhador, e, que segundo o contrato de concessão das loterias, o dinheiro não reclamado, em seis meses é recolhido pela União Federal, o suplicante pede a expedição do guia para depósito do valor de Cr$20.000,00 no Banco do Brasil. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento a ambos recursos. decreto-lei n. 6259 de 1/02/1944, art. 31, 23, 28, 29; Castro, Arthur M. (advogado), Souza Junior, João N. de (advogado), França, Ivan P. (advogado) R. Senador Dantas, 84, 5° andar; procuração tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ 1952, 1953; Diário da Justiça, 11/7/1962.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 05
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria Regional da Republica (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 23/03/09