Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1956 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 92f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, concessionário da Loteria Federal do Brasil recebeu do Juiz da 12ª Vara Criminal uma decisão, no qual este determina que seja depositado em juízo o valor de Cr$20.000,00, relativos ao prêmio ganho pelo suplicante no gasparinho do bilhete. Mas esse gasparinho foi furtado de José Alcebíades dos Santos por sua empregada Maria Alves da Cruz, e segundo o artigo 31 do decreto-lei n. 6259, em casos como esse o concessionário fica exonerado de responsabilidade e ao suplicante cumpre efetuar o depósito do prêmio em questão. Alegando que devido ao furto e provável destruição do bilhete, ficava impossível o recolhimento do prêmio pelo ganhador, e, que segundo o contrato de concessão das loterias, o dinheiro não reclamado, em seis meses é recolhido pela União Federal, o suplicante pede a expedição do guia para depósito do valor de Cr$20.000,00 no Banco do Brasil. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento a ambos recursos. decreto-lei n. 6259 de 1/02/1944, art. 31, 23, 28, 29; Castro, Arthur M. (advogado), Souza Junior, João N. de (advogado), França, Ivan P. (advogado) R. Senador Dantas, 84, 5° andar; procuração tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ 1952, 1953; Diário da Justiça, 11/7/1962.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 23/03/09