Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 60f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, através do Ministério da Educação e Cultura, ajustou com a suplicada, estabelecida na cidade de Salvador, Bahia, a construção por empreitada da Escola Industrial de Aracajú pelo valor de Cr$ 4.440.370,80, com a obrigação da suplicada de entregar o trabalho pronto até 31/07/1958. Mas, em virtude de dúvidas quanto ao tipo de fundação utilizada, a ré ficou impedida de executar qualquer serviço. Contudo, com a resolução desse problema pela assistência da Sondo Técnica Engenharia de Solos Sociedade Anônima, a ré recebeu a proposta de fundação a construir e alegou que não podia mais executar a obra nos valores iniciais. A suplicante aceitou os novos preços propostos pela suplicada para o concreto simples e o concreto armado no valor de Cr$ 2.194,00 e Cr$ 9.921,00, estimando a nova obra em Cr$ 29.143.017,00. Diante desse novo valor da obra a suplicante dá pela rescisão do contrato, com o pagamento de Cr$ 546.938,80, referente aos trabalhos técnicos realizados e indenização por perdas de lucros. Mas, alegando que o foro competente para a propositura da presente ação é o da Capital Federal, a suplicante pede a restituição do valor pago à suplicada. A ação foi julgada procedente pelo juiz Amilcar Laurindo Ribas. A ré recorreu, porém, o recurso foi julgado deserto por falta de preparo no prazo legal. Carta Precatória, 1960; Procuração 2, Tabelião Everaldo da Silva Cunha, BA, Tabelião Márcio Baronkel de S. Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigos 314, 317, 846, 820 e 316; Advogado 4, José D. C. Sobrinho, Carlos F. da Costa, Antônio J. Ferreira, Oscar D. Correia, Rua Primeiro de Março, 15.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Carvalho. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Educação e Cultura (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Escola Industrial de Aracajú (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 24/10/08