Dossiê/Processo 33582 - Consignação em pagamento. Nº do documento (atribuído): 39627. Autor: Espólio de João Francisco Coelho Lima. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

33582

Título

Consignação em pagamento. Nº do documento (atribuído): 39627. Autor: Espólio de João Francisco Coelho Lima. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1960; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 62f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor era um espólio representado pela sua inventariante, Eulália dos Santos Lima. Entrou com uma ação de consignação em pagamento contra a suplicada, para requerer que em dia e hora determinados, a ré recebesse em cartório determinado valor. Uma parte era referente ao imposto devido pelos dois apartamentos do autor e a outra parte referente ao adicional. Segundo a ação, era evidente a ausência de justo motivo por parte da ré em receber o pagamento do imposto devido pelo autor, segundo o disposto pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 3, que ampararia o autor. Este teve a oferta de pagamento recusada pela ré, ilegalmente, de acordo com a lei, sob o pretexto de negar validade à avaliação judicial das benfeitorias em questão. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas o recurso foi julgado deserto. procuração tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna Rua do Rosário,138 - RJ, em 1957; (2) contratos de promessa de venda, de 1958; imposto sobre lucros apurados na venda de propriedades imobiliários, do Ministério da Fazenda, de 1960; Código Civil, artigo 973; Código do Processo Civil, artigo 314.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Miranda, C

    H. Porto Carreiro de;Amorim, Polinício Buarque de. Autor

    Espólio de João Francisco Coelho Lima

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara

    Advogado

    Lopes, Herculano T.

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14/01/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso