Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1977 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 77f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante (Sociedade Civil de responsabilidade limitada), com sede na Av. 13 de Maio, 23, aptº 540 propôs contra o sindicato localizado na Av. Rio Branco, 118 a 120, 6º andar, uma ação de consignação em pagamento, requerendo a citação do mesmo possa vir receber em cartório o valor de Cr$ 250.342,00, referente a contribuições de seus empregados. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, da cidade do Rio de Janeiro, do Estado da Guanabara, em decisão de 1ª Instância denegou o pedido do impetrante. No Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, foi decidido por maioria de votos o provimento em parte do recurso do impetrante . procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1965; termo de verificação débito do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Previdenciários 1964; depósitos judiciais á vista 1965; custas sindicais Cr$ 21.680,00 de 1965; Código de Processo Civil artigo 314 artigo 64 artigo 317 lei 4.357 de 16/07/1964, artigo 17 lei 4.862 de 23/11/1965.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
B. Clayton. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24-03-2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide