CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

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              39757 · Dossiê/Processo · 1965; 1977
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante é locatária do imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, 54, de propriedade do suplicado. O último contrato firmado entre ambos estabelecia o pagamento mensal do aluguel no valor de Cr$ 937.000, além dos encargos, e possuia duração de 11/01/1963 a 10/01/1965. Expirado tal contrato, o mesmo foi prorrogado por força da lei. Porém, em 22/01/1965, oré firmou novo valor para o aluguel, de Cr$ 2.605.000,00 mensais, o que foi aceito pela locatária. Entretanto, o suplicado recusou-se a receber os pagamentos e move uma ação de despejo contra a suplicante, alegando não ter recebido os aluguéis. Em resposta, a autora requereu a purgação da mora, no que foi atendida. Ainda assim, o réu recusa-se a receber os aluguéis referentes ao período de 11/06/1965 a 11/07/1965. Portanto, a suplicante propôs a ação de consignação em pagamento a fim de quitar aluguèis e encargos do período referido e dos seguintes, no valor equivalente ao de purgação de mora. Por conseguinte, requer a autora a citação do réu para recebimento em cartório do valor estabelecido acima no período citado. O Juiz Felippe Rosa julgou procedente a ação. O Réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento. (5) Procuração, tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964, tabelião, Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1971, 1965; Jornal Diário Oficial, 07/07/1965; (41) Guia de Depósitos Judiciais à Vista, 1965 a 1968; Custas processuais, 1965/1966; Termo de Agravo, 1965; Cópia de Contrato de Locação .

              Sin título
              33643 · Dossiê/Processo · 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As suplicantes eram agentes consignatários de navios e entidade estivadora de diversos armadores estrangeiros no Porto do Rio de Janeiro. Disseram que a Comissão de Marinha Mercante estabeleceu que a cota para atendimento do encargo de salário família corresponderia a um percentual de 9 por cento, o que foi pago sobre as operações realizadas no porto acima citado. A Lei nº 4863 e o Decreto nº 57902 estabeleceram que os valores arrecadados aos Institutos de Previdência, para o salário família, seriam no percentual de 4,3 por cento. O Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do suplicado determinou que a contribuição para o salário família de segurados avulsos, como estivadores, deveria ser no percentual de 9 por cento. Alegando que esse percentual foi diminuído para 4,3 por cento pela Lei nº 4863 e Decreto nº 57902, as suplicantes pediram que os suplicados fossem notificados a receber os valores dos encargos no percentual de 4,3 por cento. Tal processo contém apenas documentos. 4procuração 11° Tabelião de Notas Rua Buenos Aires, 47 - RJ, tabelião Fernando Rocha Lassana Rua Marechal Floriano, 5, Estado da Guanabara: 1966; boletim n. 358 da Comissão de Marinha Mercante: 1962; 7Diário Oficial: 02, 04, 06, 08, 10, 30/11/1965; boletim de resoluções da Comissão de Marinha Mercante: 1966; Lago, Raimundo Ferro do (advogado) Rua México, 3; código civil, artigo 973-I; código de processo civil, artigo 314; lei 4863 de 29/11/1965; decreto 57902 de 02/03/1966.

              Sin título
              41992 · Dossiê/Processo · 1966; 1969
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As autoras, mulheres, todas estado civil solteiras, nacionalidade brasileira, profissão comerciárias, de acordo com o Código do Processo Civil, vem propor ação de consignação em pagamento contra o réu. As requerentes demonstram que são locatárias do apartamento onde residem, a saber Rua das Laranjeiras, 374, de propriedade do réu. Alegam que a Cláusula XVII do Regimento Interno da casa da comerciaria XXXXXXXXXX aumenta o aluguel quando aumentar o salário mínimo. Acontece que, com o aumento da porcentagem de valor 54 por cento do salário mínimo, o aluguel aumentou 150 por cento, que é inadmissível de modo que vem a requerer o pagamento dos meses em que o a ré vem se recusar a receber depois do aumento referido. O juiz Dilson Gomes de Navarro Dias julgou procedente a ação. Após sentença, os outros ficaram na espera de providencia dos interessados. Procuração, Tabelião Armando Ramos, Rua da Alfândega, 111 - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1966; Boletim de Serviço, n. 239, 1966; Anexo: Cópia de Recibo 2, Banco do Estado da Guanabara Sociedade Anônima, 1966; Custas Processuais, 1968; Decreto nº 57900, de 1966; Código do Processo Civil, artigo 314.

              Sin título