Trata-se de um desaparecimento de selos e estampilhas provenientes da Casa da Moeda. O despacho que requeria a entrega dos materiais apreendidos no domínio do autor causou dano irreparável. A casa comercial do autor ficava na Rua Senador Eusébio. Nesta casa foi encontrado o envelope o qual continha as estampilhas no valor de 21:500$000 réis, e este foi ocultado pela mulher do autor. É preciso ressaltar que não agia somente o autor nas retiradas de valores da casa da Moeda. Havia mais duas pessoas que o auxiliavam, além dos demais profissão operários, porteiros e até o tesoureiro que praticavam furtos, vendas ilegais e clandestinas de selos e estampilhas na praça. Para comprovar a participação de muitos destes denunciados, existiam documentos esclarecedores a respeito da conivência dos mesmos com o furto. No entanto, consta na petição do autor, comerciante, estabelecido na Praça da República, ter sofrido violência de sua pessoa, assim como foi obrigado a entregar selos e estampilhas comprados por ele próprio. E ainda, alega que seu nome não estava entre os denunciados, não havendo, portanto, alguma prova legal para que houvesse um flagrante. Procuração, 1900.
Juízo Federal do Rio de JaneiroCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, profissão, advogado requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, que se encontram presos na Polícia Central acusados de serem introdutores de cédula falsa no comércio da Capital. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que os pacientes se encontram presos, como incurso no Código Penal, artigo 39. O pedido foi prejudicado por informações anexadas aos autos. Os autos foram encontrados no STF que negou a ordem impetrada. Termo de Recurso, 1921.
2a. Vara FederalO impetrante, imigrante sírio, estado civil solteiro, com 47 anos de idade, profissão vendedor ambulante, requeu uma ordem de habeas corpus por se encontrar recolhido no xadrez da Polícia Central, sem ser ouvido ou interrogado, sob pretexto de ser comunista. O paciente se declarou anti-comunista e dissse ter sido preso por crime comum. Afirmou que houve abuso de poder por parte da Polícia devido ao país se encontrar em estado de sítio. Alegou que foi preso por questões familiares, já que sofreu inúmeras ameaças de prisão por seu irmão, Habud Gomes, que declarara ter amigos na Polícia. Citou o Código Penal, artigo 317, o Código do Processo Criminal, artigo 259 e 452 e a Constituição Federal de 1934, artigo 175. O Juiz julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Código de Processo Criminal, artigos 317 e 452; Constituição Federal, artigo 175.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Não há autuação. O juiz Raul de Souza Martins menciona que este habeas corpus não cabe a este juízo e só ao Supremo Tribunal Federal . Procuração, 1914.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão médico, estado civil casado, residente na Rua Victor Meirelles, 77. Tinha o diploma registrado no Departamento Nacional de Saúde Pública. Foi surpreendido quando um ofício desse departamento disse que nas repartições suas ordens não seriam mais aceitas. Isso porque um inquérito administrativo apurava o fato de que ele passava atestado médico para quem nunca tinha visto por dinheiro. Carlos Chagas era diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública. Foi citado o Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 778a e Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 24. O pedido foi indeferido, causa improcedente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/01/1926; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138, 1926.
2a. Vara FederalO Coronel João Cabanas requer um habeas corpus preventivo urgente em virtude do Ministério da Justiça ordenar que um Interventor no Rio Grande do Norte o envie para o Rio de Janeiro, onde será preso por alarme de sua presença naquele Estado. Alega que é um cidadão livre e que sua presença apavora consciências culposas politiqueiras de profissionais reacionários. O juiz conheceu do pedido. Lei n° 221 de 20/11/1894, artigo 23 .
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 72 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requerem uma ordem de habeas corpus. Os autores de encontram presos a mais de 8 meses na Colônia de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os autores não se encontram presos. O pedido foi julgado prejudicado. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 3084 de 5/11/1989, parte 2a., artigo 10.
3a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado e incorporado a 7a. Companhia do 1o. Regimento de Infantaria do Exército Nacional. O paciente foi sorteado na classe de 1898, quando poderia por Lei ser sorteado na classe de 1899, de acordo com a data seu nascimento. Embora se fizesse sentir às autoridades, não foi a injustiça reparada, o que acarretou um grande dano, já que era arrimo de família, e ajudava seus pais com seu trabalho no comércio. O Juiz indeferiu o pedido e condenou o réu às custas. Registro de Nascimento, Registro Cível da 9ª Pretoria da Capital Federal, Tabelião João Gonçalves Guimarães Machado, 1899.
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se acham presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente ao estado de Mato Grosso. O impetrante se baseia na Constituição Federal, artigo 72 §22. Durante o processo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunica que os pacientes não se encontram presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Civil, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de soltura dos acusados de crime de contrabando, encontravam-se presos na Polícia Central do Distrito Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.
1a. Vara Federal