CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              3594 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão comerciário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez que a turma em que foi incorporado não corresponderia à sua idade. São citados os artigos 6, 86 e 89 do Decreto nº 14397 de 09/10/1920. O juiz determinou aguardar os autos em cartório que o requerente promova o preparo do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1926; Certidão de Nascimento do paciente, 1926.

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              3647 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo por já ter concluído o tempo de serviço. Foi incorporado na Primeira Bateria do Segundo Regimento de Artilharia Montada. O juiz determinou para aguardarem os autos em cartório e que o interessado promova o regular andamento do processo. São citados o artigo 72, parágrafo 2 da Constituição Federal, o Regimento do Serviço Militar, artigo 11 e Decreto nº 16114 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925 .

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              5650 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado na como soldado na 2a. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa da Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e que, desta feita, requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              6332 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, soldado do Exército, que havia sido matriculado na Escola Militar e depois de desligado foi incluído no 3o. Regimento de Infantaria, onde está sendo constrangido a servir, apesar de já ter concluído seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e estudante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, parágrafo 4 do artigo 157 do Regulamento do Serviço Militar vigente, artigo 77, alínea 1 do Regulamento que baixou como Decreto nº 16394 de 27/02/1924. O juiz julgou incompetente para conhecer o presente processo e condenou o impetrante nas custas . Ofício 2 do Ministério de Guerra, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, 1908; Auto de Qualificação, 1925.

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              7515 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente encontrava-se preso na Rua Senador Pompeu, cidade do Rio de Janeiro por ordem do chefe de polícia, quando foi removido para o navio a vapor Caxambu e conduzido para a Ilha da Trindade, sem a instauração de qualquer processo. No documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente havia sido preso durante o estado de sítio por medida de segurança pública. O pedido foi julgado prejudicado.

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              20915 · Dossiê/Processo · 1932; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores e impetrantes enfatizaram ser cidadãos brasileiros e estavam recolhidos ao Corpo de Segurança da Polícia Central no xadrez à ordem e disposição do Chefe da Polícia do Distrito Federal, logo tendo sido enviados à Casa de Detenção. Foram acusados de passar cédula falsa sem nota de culpa, transgredindo a Lei n° 20/9/1870 artigos 270, 340 e 353, por isso pediram o habeas corpus. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848, artigo 45 e 47; Lei nº 11/10/1890; Constituição Federal, artigo 72, 13,14 e 22.

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              20835 · Dossiê/Processo · 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora preso na 4a. Delegacia Auxiliar à disposição de José Resende e Silva, diretor da Recebedoria do Distrito Federal. O paciente por ter uma pequena fabricação de cigarros foi acusado de ter ligação com a fábrica de fumos J. Marques e Cia, onde se encontrou grande quantidade de estampilhas falsas do imposto de consumo.O pedido foi julgado prejudicado, e por isso a ordem foi indeferida.

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              18815 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil viúva, residente à Rua Doutor Bulhões 5, requer ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu filho e outros, que se achavam presos no paquete Campos, do Lloyd Brasileiro, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. Alega que eles estavam presos desde muito antes do Estado de Sítio e que se tratam de presos políticos. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido, visto que os pacientes encontrava-se à disposição do Ministro da Justiça. Decreto nº 848, de 1890, artigos 45 e 47; Lei nº 2033, de 20/09/1871; Decreto nº 3084, de 1898, artigo 10.

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              3172 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. É citado o Regulamento do Serviço Militar de 1920. O recurso desse processo foi encaminhado ao STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Hábeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              3576 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, empregado no comércio, solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ser o único arrimo de mãe. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão Nascimento, 2a. Pretória, 1923; Atestado de Vínculo Empregatício, 1924; Nota Promissória, 3 1924 e 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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