Os autores, todos promovidos ao posto de oficiais do Exército em 3 de novembro de 1894, requereram que os autos fosse remetidos ao contador do juízo, dando-se vistas ao Procurador da República para que fosse executada a ação ordinária movida contra a União federal, no processo em que os suplicantes requereram a contagem de antiguidade de alferes, de acordo com a Lei no. 1836 de 31/12/1907, para que fosse promovidos ao posto de capitão ao invés de 1o tenente, e o pagamento da diferença de vencimentos. O réu entrou com embargos para parar a execução o autor agravou o despacho que recebeu tais embargos. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo a fim de ser dada continuidade à execução. Carta de Sentença; Procuração, Tabelião Alincourt Fonseca, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1915, Tabelião Pedro Plácido Pinheiro, 1915, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1918; Conta de Custas; Carta; Lei nº 1836 de 31/12/1907; Decreto nº 3564 de 22/10/1890; Decreto nº 848 de 21/10/1890, artigo 253; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 50; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Lei nº 2841 de 31/12/1913, artigo 76; Lei nº 2356 de 31/12/1910.
Juízo Federal do Distrito FederalCONTAGEM DE ANTIGUIDADE
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17441
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Dossiê/Processo
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1914; 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal