CONTAGEM DO TEMPO

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              27601 · Dossiê/Processo · 1965
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, Tenente Coronel do Exército Nacional, estado civil casado, residente na Rua Leopoldo Miguez, 87, fundamentado no Código do Processo Civil, artigo 291 e no Código Civil, artigos 75 e 76, requereu a contagem de seis meses em sua inatividade. O suplicante alegou que ficou durante sete anos no Colégio Militar do Rio de Janeiro e que, segundo o Decreto nº 10202 de 09/03/1889, artigo 73, este tempo equivaleria a seis meses na contagem de inatividade. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, no entanto a ação se conclui devido a folha de providência das partes interessadas. Procuração, Tabelião Celso Pinto Marinho, São Paulo, 1963; Decreto nº 12277 de 19/041943; Decreto-lei nº 9698 de 02/09/1940, artigo 97; Decreto nº 15416 de 27/03/1922, artigo 209; Decreto nº 3809 de 13/03/1939; Decreto nº 18729 de 02/05/1929; Código do Processo Civil, artigo 291; Código Civil, artigos 75 e 76.

              Sans titre