O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu irmão, que fora preso e levado à Colônia Correcional de Dois Rios por ter sido acusado de cometer crime de contrabando. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal havia informação de que o paciente fora detido como medida de segurança nacional decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para julgar a ação. Decreto nº 848 de 1910, artigos 45 e 47.
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O acusado era chefe da firma Moreira Constantino, que teve cassada a licença para comércio de outras munições. O Prefeito Municipal de Muriaé informou despachos de armas e munições da firma com licença cassada para o Município de Viçosa, estado de Minas Gerais. O mesmo encontrava-se detido à disposição do 4o. Delegado Auxiliar. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Inquérito Policial, 1932.
UntitledOs autores presos incomunicáveis na Colônia Connecional dos Dois Rios Ilha Grande, à disposição no Chefe de Polícia no Distrito Federal, impetraram ordem de Habeas Corpus, alegando que foram presos sem nota de culpa ou flagrante, acusados no crime de contrabando; O processo encontra-se inconcluso. Artigo 72 da Constituição da República Federal; Artigo 215 e 47 do Decreto 848.
UntitledA acusada, funcionária da Câmara Federal, estado civil desquitada, se encontrava em sua residência quando agentes policiais e agentes fiscais lá encontraram uma série de mercadorias estrangeiras, para uso domésticos e pessoais, sem a necessária documentação legal de livre trânsito, o que violava o artigo 334 do Código Penal. As mercadorias apreendidas tinham o valor total de Cr$ 2.878,00. A acusada alegou que trouxe os objetos do exterior, como bagagem, para consumo próprio com os imposto devidamente pagos. A denúncia foi julgada improcedente e a ré foi absolvida. carteira de identificação, de 17/09/1968; ficha de informações sobre a vida pregressa do indicado, em 1968; (4) cadernetas de anotações da ré, em 1969; passaporte da ré; (4) notas de importação, em 1967; (4) recibos de entrega de mercadoria emitido pelo Ministério da Viação e Obras Públicas; (3) portaria 21, 244, 434 e 1963; carta de nomeação, em 1962; Código Penal, artigo 334; lei 4729 de 1965; decreto 43028 de 1958; lei 3244 de 1957.
UntitledA suplicante, representada pelo Ministério Público Federal, oferece denúncia contra os réus, acusando-os de introduzir ilegalmente no país mercadorias de procedência estrangeira que foram encontrada dentro de um automóvel a bordo do navio Carioca que se encontrava fundiado no Porto do Rio de Janeiro. O juiz julgou improcedente a denúncia. Inquérito Policial, 1968; Decreto nº 24447 de 1934, Decreto nº 48270 de 1960.
UntitledTrata-se de um inquérito policial para apurar a denuncia feita contra o suplicado, brasileiro, Casado, procurador da firma comercial, Giucar Representações Limitada. O denunciado foi preso em flagrante na estação Rodoviária Novo Rio com 46 unidades de Whisky de procedência estrangeira sem possuir notas fiscais da origem legal das mercadorias. O réu foi absolvido. Nota de Culpa de 1967; Daxilogia do acusado de 1968; Boletim Individual da Delegacia Policial de 1967; Carta Precatória Citatória de 1968; Folha de Antecedentes do Instituto de Identificação e Técnica Policial de 1967; Lei 4739 de 1965; Código Penal, artigo 334.
UntitledTrata-se de umInquérito Policialcontra o réuimigrante chinês,solteiro,vendedor ambulante, a fim de investigar a apreensão de mercadorias estrangeiras em sua residência, naAvenida Paulo de Frontin nº. 591, sem coberturafiscal. A ação se baseia noCódigo Penal artigo 334e naLei 4729 de 14/07/1965 artigo 5; 91; letra "C"; Contrabandoinicio21/09/1970 .O juiz determinou o arquivamento do inquéritoGuimarães, Jorge Lafayette Pinto; Juiz; fim 17/12/1970. O juiz determinou o arquivamento do inquéritoGuimarães, Jorge Lafayette Pinto; Juiz; fim 17/12/1970. Juízo de Direito da 2ª Vara Auto de Apreensão pelo Ministério da Fazenda em 30/03/1968; Auto de Exame pelo Instituto Nacional de Criminalística de 26/08/1970; Auto de Qualificação pela Delegacia Regional em 15/10/1970; Intimação pelo Departamento Federal de Segurança Pública em 15/10/1970; Informação sobre a vida pregressa do indiciado pela Delegacia Regional da Guanabara em 15/10/1970; Individual dactiloscópica pelo Instituto Nacional de Indetificação; Recibos de Brdados Wa Hong Ltda. Entre os de 1967,1968; Notas Fiscais de Cheai Lon; 19/03/1967,24/05/1967,19/03/1968; Notas Fiscais de Chibra Importação Ltda. entre os anos1966,1967; Notas Fiscais de Chatu Ltda ano 1967; Nota Fiscal de Luck Man e Indústria Ltda. em 20/009/1967,19/01/1967Nota Fiscal da Importadora e Exportador Meobom Ltda. de 14/03/1968?; Nota Fiscal de Açaí em 24/02/1968; Nota Fiscal de Cheung Chong Yan Kwun em 25/10/1967; Nota Fiscal Casa Ásia em 14/03/1968; Nota Fiscal de Comercio Importação e Exportação em18/12/1967,24/10/1967; Nota Fiscal de Comercio, Importação e Exportação Kanshin Limilada em 10/12/1966; Decreto 56.510 de 28/06/1966; Código Penal artigo 334; Lei 4729 de 14/07/1965, artigo 5º § 1º "C"; Decreto Lei 352 de 17/06/1968, artigo 6º; Decreto Lei 147 de 03/02/1967, artigo 16 IV; Decreto 50417 de 06/04/1961; Lei 4503 de 30/11/1964, artigo 19; Lei 5314 de 11/09/1967, artigo1; 2; Lei 61514 de 12/10/1967, artigo 116; Advogado; Torres, Eurípides Faig; Avenida Treze de Maio, 47.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
UntitledA Procuradoria Criminal da República pediu mandado de prisãopara os réus. Disse que eles pretendiam passar contrabando, quando foram presos próximo à Ilha das Enxadas por um guarda aduaneiro. Requereu-se o rápido retorno do processo à Alfândega do Rio de Janeiro, exame de corpo de delito e nomeação de testemunhas. O juiz julgou procedente o libelo para condenar os réus. Estes apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para anular a sentença. O juiz julgou o libelo procedente, em parte para condenar os réus e eles recorreram. O Supremo Tribunal Federalhomologou a desistência requerida pelos apelantes. Classificação de Mercadorias, 1927; Folha de Antecedentes, 1928; Termo de Apelação,1928 e 1930; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, 1929; Código Penal, artigo 265; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 83, 143, 150, 175; Constituição Federal, artigo 72; Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 633, 640.
UntitledTratava-se de inquérito policial acerca de um contrabando de jóias apreendido a bordo do navio a vapor francês Cordillere em 20/08/1906, no interior de uma caixa endereçada a Manoel Joaquim Fernandes. Carlos Abreu portava ocultamente a dita caixa e na ocasião da apreensão, evadiu-se. O destinatário do contrabando era comerciante, estabelecido na Praça Tiradentes, 56, Rio de Janeiro. Foi julgada improcedente a denúncia. Procuração, Tabelião José Afonso dePaula e Costa, Rua do Hospício, 132 - RJ, 1907.
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