CONTRABANDO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        CONTRABANDO

          Termos equivalentes

          CONTRABANDO

            Termos associados

            CONTRABANDO

              220 Descrição arquivística resultados para CONTRABANDO

              220 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              6551 · Dossiê/Processo · 1910; 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Inquérito sobre contrabando. Os dois réus foram enviados à polícia porque traziam a bordo do paquete Jupiter um garrafão com 66 relógio de níquel para algibeira e lenços de seda. João Curvello de Moraes era de nacionalidade espanhola, estado civil casado. O outro réu era de nacionalidade portuguesa, pedreiro, estado civil casado. Procedente a denúncia para pronunciar os réus com incursos nas penas do Código Penal, artigo 265, sujeitando-os à prisão. Ofício da Inspectoria Geral da Guarda Civil do Distrito Federal, 1913; Ofício da Guardamoria da Alfândega do Rio de Janeiro, 1914; Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1910, 1914; Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1910; Ofício da Inspetoria de Polícia Marítima, 1910.

              Sem título
              6686 · Dossiê/Processo · 1910; 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia no qual a acusado, nacionalidade espanhola, estado civil casado, profissão marítimo e empregado do vapor nacional Florianópolis, foi preso por suspeita de contrabando. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminava sendo arquivada por falta desses elementos. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1910; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1910; Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1910, 1913; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/1910; Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1913; Ofício do Lloyd Brasileiro, 1913.

              Sem título
              9270 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Evaristo de Moraes requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem processo. Os paciente foram acusados de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal A Noite, 20/02/1923.

              Sem título
              24264 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era de nacionalidade brasileira, residente à Rua do Catete, 330. Baseado na Constituição Federal de 1891, artigo 72, requereu uma ordem de hábeas corpus. Alegou que quando estava à Rua São Pedro, foi convidado por um grupo de agentes do Corpo de Segurança Pública para ir ao 2º Distrito Policial. O autor foi preso sob acusação de contrabandista. A Secretaria de Polícia informou que o indivíduo encontrava-se preso por contrabando. Em 1922, o juiz julgou prejudicado o pedido.

              Sem título
              3409 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que encontrava-se detido na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou não haver nota de culpa, nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que o indivíduo não encontrava-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              3416 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos na Rua do Acre sem nota de culpa nem processo regular e levados para a Repartição Central de Polícia, acusados de contrabando. Contudo, o Chefe de Polícia Aurelino Leal declarou que nenhum dos mencionados encontravam-se presos. Os pacientes, privados de sua liberdade há quatro dias, acusam as autoridades de terem se recusado de modo formal a fornecer a prova necessária do ato ilegal para a obtenção do habeas corpus. Alegaram, porém, que a recusa para a liberação da certidão não implicaria na negação da referida ordem de soltura, por isso se ocorresse isso, importaria em anular a garantia constitucional. A certidão foi terminantemente negada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              3634 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente foi preso no dia 26/01/1916, sendo dirigido à Repartição Central de Polícia, acusado de praticar crime de contrabando. Este alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente, assim, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de fazer cessar o constrangimento ilegal que sofre em sua liberdade. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. O paciente deixou de juntar os documentos exigidos pela lei que se refere ao artigo 46 por ter sido negada pelas autoridades detentoras. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              3651 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antônio Cabreira, Raphael de La Tones e Francisco Luiz França presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Polícial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. O chefe de polícia alega que os pacientes não se encontram presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Sem título
              3658 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Francisco Lago, encontra-se preso na Polícia Central, acusado de praticar contrabando. O impetrante alega que não houve flagrante nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram presos. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. Consta nos autos um abaixo assinado de testemunhas que alegam os pacientes, apesar de inocentes e presos irregularmente, estão encarcerados há mais de quarenta e oito horas, em virtude de sua pobreza. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              6499 · Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia auxiliar de polícia no qual o suplicado, tripulante do navio americano Hawaian, agindo com mais 4 companheiros de bordo, foi detido pela tentativa de contrabando de 330 pares de meias de seda que pretendia retirar do referido vapor, sem ter efetivado pagamento dos direito fiscal. É citado o Código Penal, artigos 13 e 265. O juiz julgou procedente a denúncia contra o indiciado. Ofício, da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919; Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1919.

              Sem título