CONTRABANDO

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              5101 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, juntamento com Arthur Gruppo, Arthur Domingues Serra, Dante Lany, Carmello Izaias, João Baname, Daniel Gonzales e Domingues Carrera, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam presos ilegalmente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915; Autuação, 1915; Certidão, 1915.

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              2649 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade há mais de quarenta e oito horas, no xadrez da Polícia Central, sem o devido mandado competente e sem que houvesse tido o flagrante por suspeita de contrabando. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, eles não se achavam mais presos. O habeas corpus em foco está fundamentado no artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição Federal. Em suas alegações, expõem que os pacientes foram presos sem flagrante delito e sem ordem da autoridade competente, além de estarem há mais de quarenta horas nestas condições. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              3058 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos no estado de São Paulo, mediante acusação de contrabando. Segundo o Chefe de Polícia Aurelino Leal, os indivíduos não se encontravam presos. São citados nos autos da ação o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; o Decreto nº 39 de 1892, artigo 1, parágrafo 4, letras A, B, C e D; o Código do Processo Criminal, artigo 34; e o Decreto nº 39 de 30/01/1892. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1916.

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              3059 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante em favor do paciente. O mesmo alega que estava preso ilegalmente por suspeita de contrabando. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1916; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ.

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              3067 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo o chefe de policia declarou que os pacientes não se encontravam detidos naquela repartição. Consta declaração Henrique Torres e Manoel Telles de Oliveira de que acompanharam o advogado em sua incursão no xadrez com o objetivo de conseguir uma certidão de que os pacientes estavam presos, declarando que não obtiveram êxito.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              3400 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública, sob a acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam que nâo possuem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Aurelino Leal alega que os pacientes não encontravam-se presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              3401 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que encontrava-se detido na Polícia Central, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que estava preso há mais de cinco dias sem processo regular. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, através do chefe de polícia Aurelino Leal, o paciente não se encontrava mais preso. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e o Código de Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              3866 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos em 17/06/1916, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular. A polícia alega os pacientes não encontram-se mais presos. A autoridade detentora negou fornecer qualquer documento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

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              17502 · Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Corpo de Segurança Públ acusado do crime de contrabando, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 parte 22. O impetrante alegou que não havia mandado de juiz competente, nem flagrante do delito. contrabandista. A Secretaria de Polícia alegou que o paciente não achava-se preso, por isso o pedido foi prejudicado.

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              4615 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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