Os autores eram servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, lotados na sua delegacia em São Paulo. Alguns eram lotados no serviço imobiliário. Todos eles recebiam o abono de emergência instituído pela Lei nº 1765 de 18/12/1952, e foram incorporados ao salário, de conformidade com a Resolução de Serviço 1688/54. A Lei nº 2412 de 01/02/1955 concedeu o abono especial temporário, e vinham percebendo o abono de emergência. Os suplicantes requereram a percepção do abono especial temporário, mas seu pedido foi apenas arquivado. Pediram o pagamento deste abono. O juiz concedeu o mandado de segurança. O réu, inconformado, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do mesmo e deu-lhe provimento. Procuração Tabelião José Cyrillo Rua Barão do Paranapiacaba, 84, SP, 1956 e Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; Advogado, Frutuoso Santos, Avenida Rio Branco, 143 - RJ; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 259.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaCONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956; 1959              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública