Empresa Belo Horizonte de Imóveis Gerais Ltda propôs ação ordinária declaratória contra a União Federal. A autora argumentou que uma vez que os corretores ou intermediários não se tornavam seus funcionários quando da venda de terreno, o réu não poderia cobrar contribuições. A autora dava gratificação e não salários aos seus empregados. A ré foi cobrada no valor de Cr$ 162.447,40 e ela se defendeu como descrito acima. Afirmou que devia ao réu apenas as contribuições relativas a salários, mas não existia contrato de trabalho. Logo, não existia a obrigação. Os corretores trabalhariam por conta própria e recebiam a remuneração do próprio comprador. Requereu reconhecimento de que as gratificações não constituíam salários e não eram base para contribuição ao réu. Deu-se valor da causa de Cr$ 200.000,00. 20 Termo de Verificação de Débito do IAPC; Lista de Corretores ou Intermediários de Negócios de 1951; Lista de Empregados de 1951; procuração tab. 3 de 1951; 15 Declaração dos Funcionários explicando sua situação dentro da Empresa de 1951.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIAS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1951; 1952              
                                    
                  
                  
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