As autoras, sociedades brasileiras, impetraram um mandado de segurança contra o réu, conforme a Lei n° 1533 de 1951. Estes alegaram que a autoridade coatora estava cobrando o pagamento de contribuições para a previdência social, o que era ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 157. Pediram a abstenção na cobrança referida. O juiz Jorge Salomão solicitou o arquivamento do processo. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 3807 de 1960; Decreto n° 48959; Constituição Federal, artigo 157.
Sans titreCONTRIBUIÇÃO
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Os impetrantes, em virtude das atividades econômicas que exercem, são contribuintes obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Contudo, a autoridade coatora vinha negando-se a receber as guias de recolhimento mensal para pagamento das contribuições de previdência, sob alegação de que era necessária também o pagamento suplementar do percentual no valor de 1 por cento para custeio do Serviço de Assistência Médica, SAM. Os suplicantes contestavam afirmando que tal taxa foi criada pelo Ministério do Trabalho, ou seja, inconstitucionalmente, visto que tal ato foge de suas funções. assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer a autoridade coatora se abster da cobrança da taxa suplementar de 1 por cento para o custeio do SAM. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração 15, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1960; Cópia: Jornal Diário Oficial, 03/12/1959, Relação Nominal de Segurados, IAPC, 1960; Custas Judiciais, 1960; Decreto-Lei nº 2122, de 1940; Decreto nº 39515, de 1956; Lei nº 2755, de 16/04/1956.
Sans titreO autor, instituição de providência privada, subordinada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, conforme o Decreto 24273 de 25/05/1934 era credor do réu, estabelecido com negócio de açougue, à rua Uranos 1049 no valor de 126$000 réis referente ao Decreto 183 de 26/12/1934. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento da dívida sob pena de penhora. O juiz adquiriu o mandado executivo. Registro de Multas, Revalidação de Selos e Contribuições Atrasadas, 1939; Nota de Débito, 1938; Guia de Recolhimento de Custas Judiciais; Guia de Recolhimento de Dívidas Ativas; Decreto nº 24273 de 22/05/1934; Decreto nº 65 de 14/12/1937, artigo 3; Decreto 960 de 17/12/1938.
Sans titreO autor era segurado facultativo do Instituto réu, recolhendo suas contribuições. Ocorreu que sua inscrição foi cancelada, baseada em dados inverídicos. Havia 10 meses as contribuições não eram recolhidas e o autor desejava marcar dia e hora para pagar o valor de Cr$ 74880,00, sob pena de depositá-lo no Banco do Brasil. Deu-se o valor causal de Cr$ 75000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Guia de recolhimento, 1964; procuração passada no tabelião José de Segadas Viana, 6o.ofício de notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, e no José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ ; Decreto 48959-A de 19/09/1960, Artigo 10.
Sans titreO autor requereu o pagamento das contribuições que lhe eram devidas por força da Lei nº 2755 de 26/04/1956, Decreto-Lei nº 36132 e Decreto-Lei nº 7835, num valor total de 12.059,60 cruzeiros, em virtude da negativa do referido instituto réu em receber as contribuições sem a taxa suplementar para custeio dos serviços de assistência médica, considerada tal cobrança ilegal aos empregados e empregadores pelo réu. Ação julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1958; Resumo das Contribuições do IAPC, 1958.
Sans titreAs autoras impetraram mandado de segurança contra a exigência da contribuição do percentual no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do serviço da assistência. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956 seria cbrada uma contribuição calculada na base de 7 por cento, sem constar a contribuição de assistência médica. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. No Supremo Tribunal Federal, foi dado provimento ao recurso impetrado. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ 1956, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1950, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ 1954, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1956, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1956; anexo processo de pedido de suspensão de segurança concedida a Sudeletro S/A e outros 1958; jornal Diário da Justiça 12/08/1957 05/12/1957 28/11/1957; custas processuais 1956; Demonstrativo contábi das despesas do D.A.M. 1946 a 1956; arrecadação do serviço de assistência médica de 1946 a 1956; boletim de serviço 1959; Lei nº 2755; Lei nº 2122 de 1940; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 .
Sans titreO autor era de nacionalidade; Portuguesa,imigrante; Portuguêsresidente àRua Gotemburgo, 92,profissão; motorista,estado civil; casado. Erataxista e às vezes fazia ocarreta mentodecarros . Erroneamente recebeudébitodovalorde Cr$ 2.641.443,00. Pediuavaliação de avaliaçãoeanulação de inscrição profissionalcomoempregadorde motoristas detáxi Ação julgada procedente; o juiz recorreu de oficio; o processofoiarquivado; Machado, Renato do Amaral. Juízo de Direito da 4ª Vara Federal Publica; Cobrança de débito, 1965, I.A.PE.T.C. ; Diário Oficial, 1965, 1964,1966; Processo, 1966266lei3807de26/08/1960; artigo; 5º/69; d 48959 Artigo de 19/09/1960; código Civil; artigos 1188 e 1199; Jayme Muniz de Aragão Daquer, Manoel Machado dos SantosRua1º de Março, 7. Cobrança de débito, 1965, I.A.PE.T.C. ; Diário Oficial, 1965, 1964,1966; Processo, 1966266lei3807de26/08/1960; artigo; 5º/69; d 48959 Artigo de 19/09/1960; código Civil; artigos 1188 e 1199.
Sans titreA impetrante tinha sede à Avenida Rio Branco, 57, e era contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, conforme o Decreto-lei nº 2122 de 09/04/1940. Em conseqüência, os empregados do escritório também eram segurados do Instituto. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956 a contribuição mensal foi fixada no valor percentual de 7 por cento sobre a importância mensal efetivamente percebida pelo segurado, até o máximo de 3 vezes o salário mínimo de maior valor vigente no país. Entretanto, pela Portaria nº 1 de 05/01/1952, a autoridade coatora se recusou a receber as guias de recolhimento, sob alegação de que a autora deveria recolher uma contribuição suplementar para custeio do Serviço de Assistência Médica, SAM, calculada em 1 por cento. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de que a impetrada se abstivesse de exigir o pagamento da taxa suplementar citada. O juiz concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento . Anexo, Relação dos Segurados, IAPC, 1958; 2 Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1958; Custas Processuais, 1958; Procuração, Tabelião Mendes de Souza, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141 parágrafo 24; Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes; Código de Processo Civil, artigo 331; Decreto-lei nº 2122 de 1940; Decreto nº 39515 de 1956; Constituição Federal, artigo 87, I; Lei nº 2755 de 1956; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34; Lei nº 1533 de 31/12/1951.
Sans titreA autora era sociedade anônima, com sede no RJ à Avenida Rio Branco, 277/8º. Era concessionária da construção e exploração comercial do porto de Salvador, na conformidade do Decreto nº 14417 de 16/10/1920, com contrato registrado pelo Tribunal de Contas. A autora deveria receber uma contribuição de juros sobre os valores da obra, em 6 por cento. Depois do reconhecimento desse direito, se tentou modificar o sentido das cláusulas contratuais. A autora pediu anulação de reconhecimento de dívida de 28/05/1947, com devolução do valor que pagou, de CR$ 302.789,30, mais juros e custas. O valor da causa foi de CR$ 8.311.807,40. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. Após apelação cível do réu, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, se deu provimento. Sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, os embargos da apelação cível foram rejeitados. Após recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Antonio Villas Boas, se decidiu que não conheceriam do recurso. Os embargos de tal recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Pedro Chaves, não foram conhecidos. 2 Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro Mendonça, Rua do Rosário,115 - RJ, 1932; Tabelião Bel. Gilberto Bastos Vieira, Rua Miguel Calmon, 22 / 1º andar, Salvador, Bahia, 1957; Custas Processuais, 1949, 1951, 1954, 1958; Recibo, 1950; 2 Guia de Depósito, 1950, 1951; Jornal, Diário Oficial, 23/02/1946; 4 Recibo de Compras de Ações de Guerra, 1950; Decreto nº 14417 de 1920; Lei nº 3314 de 1886, artigo 7; Decreto nº 1233 de 1891; Lei nº 3454 de 1918, artigo 19; Decreto nº 4229 de 1920; Código Civil, artigos 178, 89, V, letra B; Lei nº 1746 de 1869; Decreto nº 5987 de 1906; Código Civil, artigo 146; Constituição Federal, artigo 101, inciso III, alíneas A e D.
Sans titreOs dois suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão industrial, residentes na cidade do Rio de Janeiro, diretores da firma Indústria Brasileira de Tintas Val Sociedade Anônima, à Travessa Jacaré, 100. O réu estava a lhes cobrar 8 por cento por contribuição previdenciária da Lei n° 3807 de 26/08/1960, Lei Orgânica da Previdência Social, regulamentada pelo Decreto n° 48959-A de 19/09/1960. A cobrança seria ilegal, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 157. Pediram desobrigação de recolherem as contribuições previdenciárias, além das custas processuais. O juiz negou a segurança. Procuração Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Cópia de Diário Oficial, 07/01/1960; Custas Processuais, 1962; Lei n° 1533 de 1951; Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes; Lei n° 3807 de 1960; Decreto n° 48959-A de 1960.
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