Dossiê/Processo 39570 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45388. Autor: Sudeletro S/A;Suebra Importadora S. A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Identificatie

referentie code

39570

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45388. Autor: Sudeletro S/A;Suebra Importadora S. A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Datum(s)

  • 1956; 1962 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 131f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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As autoras impetraram mandado de segurança contra a exigência da contribuição do percentual no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do serviço da assistência. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956 seria cbrada uma contribuição calculada na base de 7 por cento, sem constar a contribuição de assistência médica. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. No Supremo Tribunal Federal, foi dado provimento ao recurso impetrado. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ 1956, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1950, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ 1954, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1956, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1956; anexo processo de pedido de suspensão de segurança concedida a Sudeletro S/A e outros 1958; jornal Diário da Justiça 12/08/1957 05/12/1957 28/11/1957; custas processuais 1956; Demonstrativo contábi das despesas do D.A.M. 1946 a 1956; arrecadação do serviço de assistência médica de 1946 a 1956; boletim de serviço 1959; Lei nº 2755; Lei nº 2122 de 1940; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 .

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 01

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Sudeletro S/A;Suebra Importadora S

    A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Salamode, Eduardo G.

    Procurador

    Silva, Carlos Medeiros;Rosa, Albino Pereira da

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    1/12/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        daniel

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik