Trata-se do 2o. volume de uma ação penal fundamentada no ,código penal artigo 171 parágrafo 2 item 6, na qual os réus são acusados de emissão de cheques sabidamente sem fundos. a denúncia foi julgada procedente. Folha de Antecedente; Recibo.
UntitledCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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Os réus foram denunciados pelo Promotor Público perante o 21º Juiz Criminal da Guanabara, como incursos nas sanções do Artigo 316 do Código Penal. Os réus teriam feito exigências de segurados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, do qual eram servidores. Requeriam vantagens indevidas, em razão das funções que exerciam na autarquia; O juiz Euclides Aguiar absolveu os acusados, com custas "ex-lege''. O Ministério Público apelou junto ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação. Telegrama (1), 1969; Artigo 316 Código Penal; Artigo 500 Código de Processo Penal.
UntitledA acusada, funcionária da Câmara Federal, estado civil desquitada, se encontrava em sua residência quando agentes policiais e agentes fiscais lá encontraram uma série de mercadorias estrangeiras, para uso domésticos e pessoais, sem a necessária documentação legal de livre trânsito, o que violava o artigo 334 do Código Penal. As mercadorias apreendidas tinham o valor total de Cr$ 2.878,00. A acusada alegou que trouxe os objetos do exterior, como bagagem, para consumo próprio com os imposto devidamente pagos. A denúncia foi julgada improcedente e a ré foi absolvida. carteira de identificação, de 17/09/1968; ficha de informações sobre a vida pregressa do indicado, em 1968; (4) cadernetas de anotações da ré, em 1969; passaporte da ré; (4) notas de importação, em 1967; (4) recibos de entrega de mercadoria emitido pelo Ministério da Viação e Obras Públicas; (3) portaria 21, 244, 434 e 1963; carta de nomeação, em 1962; Código Penal, artigo 334; lei 4729 de 1965; decreto 43028 de 1958; lei 3244 de 1957.
UntitledA Justiça instaurou ação penal contra Enóbio Mourão de Espínola e Jorge Roberto de Souza por delitos cometidos com os valores de pensões cobrados. Os indiciados eram Servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e foram demitidos pois foi comprovado que eles eram os responsáveis pelos delitos. Anexo Inquérito Policial 1962; 2 Procuração Tabelião José Henrique Rua do Rosário, 100 RJ 1962; Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1962; 2 Folha de Antecedentes Criminal, 1965, 1966; 15 Cópias de Comprovante de Benefícios, 1962; Portaria nº672, 1962; nº1033, 1962; nº1165 1962; 9 Intimação, 1965, 1966; 5 Telegrama, 1962; Laudo de Exame Grafonotécnico, 1966; 2 Relatório de vida pregressiva 1965; 2 Folha individual datislocópica 1965; 2 Boletim individual 1965; Art.188, Código do Processo Penal; art.316 Código Penal;.
UntitledA autorna denuncia os réus como incursos na consolidação das leis penais atrigo 253. Manoelo de freitas sobrinho com o intuito de ludibriar as autoridades militares da 1a. circunscrição de recrutamentofez um registro de nascimento falso. joão patricio e orodrigo dos santos prestaram declarações falsas, servindo como testemunhas do registro. João patrício tem 33 anos de idade, e é imigrante português, trabalha no comércio e residente em campo grande. Manoel de freitas tem 25 anos , é solteiro e lavrador.O juiz absolveu os réus. Certidão de Nascimento; Fotografia; Auto de Exame; Certificado de Reservista.
UntitledO suplicante, acusado nos autos do processo crime por uso de estampilhas federais reportadas falsas pela Casa da Moeda, dando-lhe nota de culpa pelos crimes previstos no código penal, artigos 247 e 250, requereu que não fosse-lhe acumulada tais notas de culpa pois não chegou a consumar o delito, que se referia à introdução na circulação de estampilha falsa, ficando na tentativa, e por esta razão pediu para arbitrar-lhe fiança, pois ao delito que lhe é atribuído, e este não nega, é permitido liberação mediante caução. Juiz Antonio Pires de Carvalho e Albuquerque deu provimento ao recurso. Recibo, 1904; Lei nº 221 de 1894, artigo 56; Decreto nº 848 de 1890.
UntitledTrata-se de precatória requerida pelo pracurador da república para que fossem ouvidos os sócios Souza e Torres referente a uma nota falsa proveniente de despachos de mercadorias, encomendas e bilhetes. cedula falsa.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 100$000 réis passada para o empregado da Casa Hermam Stoltz e Comp, na Rua da Alfândega, 63, cidade do Rio de Janeiro por Joaquim Gomes Junior, nacionalidade portuguesa, estado civil casado. O caixa da Casa Hermam era de nacionalidade alemã e a nota teria sido passada pela Casa de Thomaz da Silva e Comp. Por falta de provas para fundamentar o processo, este foi arquivado. Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1904.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Uma cédula falsa no valor de 20$000 réis foi enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil com a alegação de ter sido obtida dentre a féria do dia 22/03/1904, ao chefe de polícia Antonio Augusto Cardoso de Castro. Foi feito um inquérito policial na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a. O processo foi arquivado, visto não haver base para procedimento oficial. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1904.
UntitledTranslado dos autos de sumário crime cujo réus são Bernardino Alves de Souza Moreira, José Jorge de Althayde e Augusto Gama, acusado de pagamento de seus trabalhadores com moeda falsa cédula falsa. A causa foi julgada improcedente, absolvendo os réus Bernadino Alves de Souza Moreira e Joaquim augusto Gama da Acusação que receberam com o juiz expedido um alvará de soltura. Os autores recorreram desta sentença e foi negado provimento à apelação com os custos pagos pela Fazenda Nacional. Recibo, Guia de Recolhimento de Multa, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 316.
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