CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL

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              20472 · Dossiê/Processo · 1934; 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central e um deles na Casa de Detenção. Eram todos operários, foram detidos sem nota de culpa por terem participado de uma conferência sindical. A Polícia Civil do Distrito Federal informou que os pacientes detidos na Polícia Central não estavam mais presos e Manoel de Ameida, o que estava na Casa de Detenção, com 23 anos de idade, solteiro, imigrante português, foi expulso do país em conformidade com o disposto na Constituição Federal art. 113. O pedido foi julgado prejudicado por não ter o juiz competência para julgá-lo.

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              19713 · Dossiê/Processo · 1936
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos e recolhidos à Casa de Detenção. O impetrante requereu ordem de habeas corpus por eles, visto que estavam sofrendo constrangimento ilegal em suas liberdades. O impetrante argumentou seu pedido nas medidas excepcionais que poderiam ser feitas no estado de sítio, sendo ilegal a coação, já que se um revoltoso fosse preso, este poderia recorrer ao Poder Judiciário. O juiz deixou de conhecer do pedido. Constituição Federal, artigo 175.

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              14588 · Dossiê/Processo · 1937
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, 36 anos de idade , estado civil solteiro, requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Casa de Detenção por motivo de segurança pública, uma vez que foi acusado de ser um elemento perigoso devido aos seus maus antecedentes. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus.

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              21467 · Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentando-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72, e no Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 3º, 4º e 5º, requereu que fosse impetrado habeas corpus em seu favor. Ele achava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios por incursão no Código Penal, artigo 294, aguardando transferência para a Casa de Correção. Alegou estar preso junto com vadios e capoeiras, em lugar assolado por epidemia da moléstia beri-beri. A ordem foi negada.

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              15596 · Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, de nacionalidade argentina, moradora da Rua São Joaquim Silva no° 85, requereu um mandado de habeas-corpus preventivo. Afirma que uma praça de Polícia, que estava de ronda, bateu à sua porta para intimá-la e dar-lhe voz de prisão. Apresentou-se à 1ª Delegacia Auxiliar e constatou que alguns indivíduos haviam se queixado dela sobre fatos passados. Achando-se amedrontada pela ameaça da Polícia, a autora faz o pedido. Foi concedido o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual . Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, artigo 72§ 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc.) .

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              14718 · Dossiê/Processo · 1937
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, profissão advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113 nº 23, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na casa de detenção, há 3 meses, sob pretexto de ordem pública. Alega que a paciente exerceu profissão honesta no garimpo, que já permaneceu lenta na prisão e que deseja partir do Brasil imediatamente, o que não lhe poderia ser negado. O Juiz não conheceu do pedido. O despacho foi apurado ao STF que negou provimento. Lei nº 136 de 11/02/1935, artigo 20; Lei nº 4247 de 06/011921, artigo 5.

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              15047 · Dossiê/Processo · 1907
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Henrique Libram, de nacionalidade russa, preso na Casa de Detenção há 21 dias. Iria ser expulso do país. Era acusado de promover o lenocínio, mas também era chamado de anarquista. Faz referência à Lei de 07/01/1907, Lei Adolfo Gordo. Evaristo de Moraes observou, neste processo, a consequência da pena de deportação, com base na referida lei, já que o lenocídio parecia ter sido inventado pela Polícia para conseguir expulsar o tido como perigoso anarquista, que pertubava a tranqüilidade pública. Deportação de estrangeiro. Estrangeiro. O Ministério da Justiça e Negócios Interiores afirmou que o paciente foi expulso do país. O Juiz declarou-se incompetente para resolver a questão. Constituição Federal, artigo 72 § 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 47, Lei nº 221de 24/10/1894, artigo 13 § 16; Jornal Diário Oficial; Advogado Evaristo de Moraes.

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              14987 · Dossiê/Processo · 1899
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, fundamentado na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 46, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. O autor foi preso por um agente da 2a. Delegacia Auxiliar, pronunciado por crime de cédula falsa e transferido à Casa de Detenção. Alegou que foi preso sem mandado de prisão nem sumário de culpa. O autor tinha 28 anos de idade, estado civil solteiro e como profissão trabalhava no comércio. O Juiz julgou por sentença o requerido. Lei nº 515 de 1898, artigo 13.

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