O autor requer habeas corpus em favor do paciente, italiano, preso na Casa de Detenção. Ele encontarva-se há 7 anos no Brasil e foi condenado pelos crimes definidos no Código Penal Italiano, arts 275 e 168, em 1898, pelo Tribunla do Juri de Potenza. Estava sendo ameaçado de extradição. Foi negado o pedido. Novo Código Penal, artigo 79; Constituição Federal, artigo 72.
Sem títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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A autora, mulher, de nacionalidade argentina, moradora da Rua São Joaquim Silva no° 85, requereu um mandado de habeas-corpus preventivo. Afirma que uma praça de Polícia, que estava de ronda, bateu à sua porta para intimá-la e dar-lhe voz de prisão. Apresentou-se à 1ª Delegacia Auxiliar e constatou que alguns indivíduos haviam se queixado dela sobre fatos passados. Achando-se amedrontada pela ameaça da Polícia, a autora faz o pedido. Foi concedido o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual . Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, artigo 72§ 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc.) .
Sem títuloO autor requereu justificar que não foi preso em flagrante pelo 2o. Delegado Auxiliar, mas sim encontrado em sua residência, sem que estivesse praticando nenhum ato criminoso, e que era trabalhador. O juiz designou o escrivão, dia e hora, como requerido.
Sem títuloO impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontram-se presos há 15 dias na Colonia Correcional de Dois Rios sob suspeita de contrabando e estão ameaçados de serem removidas para o interior do Estado do Rio de Janeiro sem processo regular ou extradição, visto esta prisão ter ocorrido sem flagrante delito ou mandado de juiz competente. O pedido foi prejudicado já que os pacientes não se encontravam presos.
Sem títuloA impetrante, mulher estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido João Leovegildo Cesar e Manoel Pereira da Silva, para que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública no Méier, Delegacia do 19. Distrito Policial, sem prisão em flagrante ou mandado de juiz competente, sobre a acusação de serem contrabandistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que tais individuos não achavam-se mais presos. O juiz julgou o pedido prejudicado visto que os indivíduos não encontravam-se presos. Constituição Federal, artigo 72.
Sem títuloO impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Polícia Central, há mais de oito dias sob alegação de ter passado notas falsas, visto esta prisão não ter nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado improcedente pois o paciente não encontrava-se mais detido.
Sem títuloA impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, seu marido e outros, presos na Polícia Central há mais de 48 horas, sob alegação de serem passadores de moeda falsa. Foram presos sem nota de culpa, ordem de prisão ou mandado de autoridade competente. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora preso quando assinava como testemunha um documento de escritura pública no tabelionato de Alvaro Fonseca. Somente na Polícia fora saber que se tratava de uma escritura previamente falsificada, tendo sido iludido na sua boa fé. Foi julgado prejudicado o pedido pois o paciente não se encontrava preso.falsificação. Decreto n° 4780 de 27/12/1923, artigo 17, 20, 21, 23 e 24.
Sem títuloOs autores enfantizaram serem cidadãos brasileiros e residentes na capital federal à Rua Glazion 20, Rio de Janeiro e conforme a Constituição da República artigo 72, Decreto nº 848 artigo 4547, e da Lei nº de 11/10/1890, pediram uma ordem de habeas corpus em favor deles. Encontravam-se presos havia mais de 10 dias no Corpo de Segurança da Polícia Central sob acusação de passarem cédula falsa, não tendo sido observado a Lei de 20/09/1871 artigos 207, 301 e 353, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Estavam ainda lesados por estarem incomunicáveis, conforme o Decreto nº 848 artigo 48. Foi julgado prejudicado o recurso, visto que o paciente não se encontrava preso.
Sem títuloO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que estava preso há 3 dias, sob acusação de contrabando, na Polícia Central, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar, o qual teria velha perseguição contra o paciente, prendendo-o gratuitamente. Por estar preso e sem recursos, pediu processo ex-officio. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
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