A impetrante, mulher, fundamentada na Constituição da República, artigos 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso por mais de 30 dias porque era conhecido como uma pessoa que já havia respondido a um processo crime. Foi passado à disposição do Chefe de Polícia como criminoso político e que foi recolhido na Casa de Detenção. A impetrante alega que o paciente não tem responsabilidade nos fatos ocorridos que pertubaram a ordem social, referindo-se provavelmente ao movimento da Aliança Nacional Libertadora ANL. A impetrante é profissão doméstica, estado civil solteira, com 44 anos de idade. O Juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Constituição da República, artigos 113 §23, 175 §§ 2 e 3.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
142 Archival description results for CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
Osuplicante diretor gerente ao Banco de Crédito Predial Urbano, diretor da companhia internacional Rio e Santos e diretor da Companhia Petropolis Industrial Agricola, propõe uma ação ordinária de indenização pelos prejuízos, perdas e danos que teve, em virtude de ter sido preso e desterrado em São Joaquim do Rio Branco, Amazonas, por ordem do presidente. Juiz não deferiu o requerido. Escritura de Confissão de Dívida e Penhor, Escritura de Venda e Sublocação, Tabelião Antonio Joaquim de Castanheda Júnior, 1891; Termo de Responsabilidade, 1895; Auto de Arbitramento, 1895; Auto de Apresentação de Laudo, 1896; Escritura de Arrendamento, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1891.
UntitledA autora, mulher, fundamentada na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Código do Processo Criminal, por ter sido presa pelo delegado da 4a. Circunscrição e removida para a Casa de Detenção, alegou que estava sendo vítima de vingança por parte do delegado, que abusou de seu poder. A autora tinha 15 anos de idade, era menor de idade e residia na Rua General Câmara, 84. O Juiz deferiu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual com base na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de em 1891, artigo 72 § 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) abuso de poder. Ordem de Habeas Corpus, 1896; Código Processo Criminal, artigos 45, 46.
UntitledOs autores, negociantes e consignatários de 10843 volumes procedentes de Maceió e Pernambuco, de diversos negociantes e proprietários de usinas, pelo vapor francês Parahyba da ré, requereram notificação para descarregarem os volumes consignados à eles no Trapiche Maya. Os referidos volumes seriam descarregados no Trapiche Mattos, contudo os autores preferiram o outro trapiche por merecer maior confiança e cobrar menor aluguel. O Juiz deferiu o inicial. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1896.
UntitledOs autores, baseados no Decreto nº 848 de 11/10/1890, no Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1926, requereram a ordem por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos, como o de liberdade, aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, segundo a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil , de 1891, artigo 72§ 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.).
UntitledO impetrante, profissão advogado, estado civil casado, com escritório à Praça Tiradentes, 9, Rio de Janeiro, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, requereu uma ordem de hábeas corpus em favor de seus pacientes, presos na Casa de Detenção. Os pacientes, pescadores, foram detidos por um guarda aduaneiro, quando transportavam quatro volumes de uma mercadoria. Estes foram acusados de serem contrabandistas. Contrabando. A ação foi julgada improcedente e denegado o pedido. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 79, Ferrão, volume 6, Von Lieszt, volume 2.
UntitledO paciente estava preso por mais de 48 horas na Polícia Central, sem nota de culpa à disposição do chefe de polícia que pretenderia sua expulsão do território nacional sem processo, violentamente. Estrangeiro. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não se encontrava preso.
UntitledA autora, mulher, com 26 anos de idade, ersidente à Rua Barros Barreto 126, baseada na Cosntituição Federal arts 45 e 47 e no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890, requereu ordem de habeas corpus pelo seu marido Orlando Ribeiro, e outros. Foram acusados de contrabando. A Policia do Distrito Federal informou que os 2 primeiros pacientes não se achavam presos. Já Luciano Simas foi autuado no 19o. Distrito Policial pelo crime de contravenção previsto na Consolidação das Leis Penais art 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não estavam mais presos. Por iss, o pedido foi julgado prejudicado.
UntitledO autor, profissão pescador, requereu ordem de habeas corpus por si próprio. Ele estava preso na Polícia Central, sem processo regular, prisão em flagrante ou mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Por isso, o pedido foi julgado prejudicado.
Untitled