A impetrante, mulher, fundamentada na Constituição da República, artigos 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso por mais de 30 dias porque era conhecido como uma pessoa que já havia respondido a um processo crime. Foi passado à disposição do Chefe de Polícia como criminoso político e que foi recolhido na Casa de Detenção. A impetrante alega que o paciente não tem responsabilidade nos fatos ocorridos que pertubaram a ordem social, referindo-se provavelmente ao movimento da Aliança Nacional Libertadora ANL. A impetrante é profissão doméstica, estado civil solteira, com 44 anos de idade. O Juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Constituição da República, artigos 113 §23, 175 §§ 2 e 3.
Sans titreCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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Os autores, baseados no Decreto nº 848 de 11/10/1890, no Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1926, requereram a ordem por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos, como o de liberdade, aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, segundo a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil , de 1891, artigo 72§ 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.).
Sans titreO impetrante, profissão advogado, estado civil casado, com escritório à Praça Tiradentes, 9, Rio de Janeiro, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, requereu uma ordem de hábeas corpus em favor de seus pacientes, presos na Casa de Detenção. Os pacientes, pescadores, foram detidos por um guarda aduaneiro, quando transportavam quatro volumes de uma mercadoria. Estes foram acusados de serem contrabandistas. Contrabando. A ação foi julgada improcedente e denegado o pedido. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 79, Ferrão, volume 6, Von Lieszt, volume 2.
Sans titreO paciente estava preso por mais de 48 horas na Polícia Central, sem nota de culpa à disposição do chefe de polícia que pretenderia sua expulsão do território nacional sem processo, violentamente. Estrangeiro. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não se encontrava preso.
Sans titreA autora, mulher, com 26 anos de idade, ersidente à Rua Barros Barreto 126, baseada na Cosntituição Federal arts 45 e 47 e no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890, requereu ordem de habeas corpus pelo seu marido Orlando Ribeiro, e outros. Foram acusados de contrabando. A Policia do Distrito Federal informou que os 2 primeiros pacientes não se achavam presos. Já Luciano Simas foi autuado no 19o. Distrito Policial pelo crime de contravenção previsto na Consolidação das Leis Penais art 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Sans titreO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não estavam mais presos. Por iss, o pedido foi julgado prejudicado.
Sans titreO autor, profissão pescador, requereu ordem de habeas corpus por si próprio. Ele estava preso na Polícia Central, sem processo regular, prisão em flagrante ou mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Por isso, o pedido foi julgado prejudicado.
Sans titreO autor, Capitão, ex-agente de compas do Arsenal de Guerra da Capital Fedeal, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se encontrar preso no Quartel da rigada POlicial a pedido do Conselho Econômico do Arsenal. Acontece que permanece preso há mais de 24 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão. Se acha preso por desfalque no cofre, mas o roubo não foi verificado e as contas não foram tomadas. Pedido indeferido. Código Comercial, artigo 221; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 2; Lei nº 519 de 3/11/1898; Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 29; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 387.
Sans titreO impetrante, advogado, pediu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Manoel Gavinho, de acordo com o decreto 840 de 11/10/1890 e com o código do processo penal, artigo 45, por ele se encontrar preso no xadrez da Repartição da Polícia e foi indeferido. Assim, o impetrante requereu novamente a ordem de habeas corpus. O paciente é estado civil casado, caixeiro, tem 23 anos de idade e se encontrava preso por ter recebido uma caixa de cigarros das mãos de um ladrão do mar, portanto, por contrabando, e vendido a um preço mais baixo. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz deferiu o requerido.
Sans titreO suplicante, profissão , advogado , requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de acordo com a Consolidação das Leis Federais artigo 13 parte 4 e da Lei nº 2033 de 20 de setembro de 1871. O paciente estava ameaçado de ser preso, em virtude da ordem de prisão preventiva por um crime que negava ter praticado. Alegava que não se poderia ordenar prisões nem executá-las sem haver sido pronunciado. O juiz concedeu o habeas corpus.
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