Os autores, baseados no Decreto nº 848 de 11/10/1890, no Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1926, requereram a ordem por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos, como o de liberdade, aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, segundo a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil , de 1891, artigo 72§ 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.).
Sem títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O impetrante, profissão advogado, estado civil casado, com escritório à Praça Tiradentes, 9, Rio de Janeiro, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, requereu uma ordem de hábeas corpus em favor de seus pacientes, presos na Casa de Detenção. Os pacientes, pescadores, foram detidos por um guarda aduaneiro, quando transportavam quatro volumes de uma mercadoria. Estes foram acusados de serem contrabandistas. Contrabando. A ação foi julgada improcedente e denegado o pedido. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 79, Ferrão, volume 6, Von Lieszt, volume 2.
Sem títuloO paciente estava preso por mais de 48 horas na Polícia Central, sem nota de culpa à disposição do chefe de polícia que pretenderia sua expulsão do território nacional sem processo, violentamente. Estrangeiro. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não se encontrava preso.
Sem títuloA autora, mulher, com 26 anos de idade, ersidente à Rua Barros Barreto 126, baseada na Cosntituição Federal arts 45 e 47 e no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890, requereu ordem de habeas corpus pelo seu marido Orlando Ribeiro, e outros. Foram acusados de contrabando. A Policia do Distrito Federal informou que os 2 primeiros pacientes não se achavam presos. Já Luciano Simas foi autuado no 19o. Distrito Policial pelo crime de contravenção previsto na Consolidação das Leis Penais art 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Sem títuloO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não estavam mais presos. Por iss, o pedido foi julgado prejudicado.
Sem títuloO autor, profissão pescador, requereu ordem de habeas corpus por si próprio. Ele estava preso na Polícia Central, sem processo regular, prisão em flagrante ou mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Por isso, o pedido foi julgado prejudicado.
Sem títuloOs autores pediram ordem de habeas corpus, baseados no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890 arts 45 e 47. Estavam todos presos na Polícia Central como suspeitos de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Estavam incomunicáveis e pediram processo ex-officio. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Sem títuloManoel era brasileiro, maior, e estava preso na Casa de Detenção da Capital Federal por ordem do 3o. Delegado Auxiliar havia mais de 1 mês. Embora fosse informado de ter sido preso em flagrante delito, por passagem de cédulas falsas, nenhuma nota de culpa foi formada, o que já extrapolava o prazo legal. Também alegou que só poderia ter pronunciada sua culpa por juiz substituto de Vara Federal da Capital Federal. Citou-se o Decreto n° 4780, de 27/12/1923 arts 8 e 11. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Sem títuloA impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso havia mais de 48 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão por autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
Sem títuloO impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal art. 72 par 10 e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que pretendendo seguir para Vigo afim de tratar de sua saúde, pediu para polícia o seu passaporte, e acabou preso, sendo posto em liberdade algum tempo depois, O impetrante alega que a polícia recusa-se a dar o passaporte de que precisa o paciente para sair do país, estando-o mesmo sofrendo ameaças de ser preso novamente pela polícia.
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