O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que eram freqüentadores do Theatro Trianon e achavam-se na iminência de sofrer violência ou coação por parte das autoridades policiais. Estas não lhes permitiam entrar e sair livremente da platéia, devido ao regulamento das casas de diversões de 09/12/1920, artigo 33 ou decreto nº 14529. Este regulamento impunha aos espectadores que tivessem bilhetes para lugares na platéia, varandas e galerias a não interrupção dos espetáculos com saídas e entradas fora do horário a não ser por motivos de saúde. O impetrante alegou o regime de escola primária que é dado aos espectadores; que os pacientes devido a seus trabalhos não poderiam chegar no horário marcado dos espetáculos, e que esta atitude feria suas liberdades de ir e vir. abuso de poder. Cezar Brito era jornalista, Carlos Cruz, natural do estado de Minas Gerais, Antonio Paladino, natural do Paraná, estado civil casado, empregado no comércio e Guilherme Alves, nacionalidade portuguesa, empregado no comércio e solteiro. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). profissão . Publicação, Regulamento das Casas de Diversões, 1921 com Decreto nº 14529 de 09/12/1920; Recorte de Jornal Correio da Manhã, 18/07/1921; Termo de Recurso, 1921.
2a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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O impetrante, advogado requereu uma ordem de habeas corpus, baseado na const. federal de 24/2/1891 art 72 par 16 14 e 22, a favor de seu paciente português comerciante. O paciente foi preso sem flagrante delito tampouco mandado de prisão expedido por algum juiz. A secretaria de polícia do distrito federal declarou que o paciente não se encontrava preso. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, 1921.
1a. Vara FederalO impetrante ,advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seus pacientes ,portugueses, empregados no ,comércio. Os pacientes foram presos por agentes do ,corpo de segurança pública e investigação e conduzidos para a repartição central da polícia. eles são acusados de estarem envolvidos no inquérito de falsificação de selos do imposto de consumo, cuja autoria era distribuída a joaquim mendes, primo dos pacientes. O impetrante alega não haver flagrante delito tampouco mandado de prisão expedido por algum juiz. se baseia na Cons. federal art 72 par 13,14,16 e 22. Os pacientes não se achavam mais presos selos falsos.
1a. Vara FederalO impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, praça da polícia militar, que acha-se preso no quartel do 1o. batalhão de infantaria. O paciente foi acusado do crime de furto de uma pistola e um lençol de um companheiro de guarda do regimento de cavalaria. Foi preso de acordo com o regulamento processual criminal militar art 116; O impetrante alega não ter ocorrido flagrante delito. A justiça militar mandou o caso para a Justiça federal. O paciente responde pelo cod Penal art 330 par 2. Segundo o impetrante , mesmo que o paciente tenha pena máxima, já cumpriu toda sua prisão. o processo foi julgado procedente. Decreto Legislativo nº 3351 de 03/10/1917.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que encontrava-se detido na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou não haver nota de culpa, nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que o indivíduo não encontrava-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalO impetrante, profissão, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, presos na Casa de Detenção e indiciados pelo crime previsto pelo Código Penal, artigos 265 e 13. O impetrante alegou serem os pacientes pessoas de boa condição social e de probidade notória, portanto não deixaram de acompanhar o processo, caso este seja instaurado. Cosme Ramos é ourives, nacionalidade portuguesa, estado civil casado. Illydio Ramos é ourives, nacionalidade portuguesa e solteiro. Ambos moravam no Hotel Globo, localizado na Rua dos Andradas. O Juiz denegou a impetrada ordem de habeas-corpus. custas pelos impetrantes. Código Penal, artigos 13, 265.
1a. Vara FederalA mulher impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente baseada na const. federal. O paciente foi arrestado pos passar cédulas falsas, quando se encontrava com a impetrante, sendo conduzido ao xadrez da polícia Central. Não houve nota de culpa, nem flagrante delito, tampouco processo regular de qualquer natureza. A impetrante alega perseguição que a polícia lhe move, arrestando-o outra vez como ladrão. A secretaria de polícia do distrito federal declarou que o paciente não se encontrava preso.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente e de Manoel Pereira Fernandes, profissão catraieiros, que encontravam-se detidos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando de meias de seda do vapor francês Garoma. Os mesmos alegaram não haver nota de culpa, nem flagrante e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia, informou que os indivíduos não encontravam-se presos. As autoridades detentoras negaram fornecer os motivos da prisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, estado civil casada, residente do Porto de Inhauma, Bonsucesso, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso na Casa de Detenção por suspeita de circulação de cédula falsa. O fato não foi apurado e o paciente continuava preso, o que causou à família grande sofrimento. A secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que o paciente se encontrava preso por ser ladrão e vagabundo e estava incurso nas penas do Código Penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conceder a impetrada ordem de habeas corpus visto que o paciente, beneficiário de habeas corpus, estava sendo processado como incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, estrangeiros, que estavem presos na Polícia Central e ameaçados de extradição para a França. Alegou ser tal ameaça ilegal, já que não estava sendo feita com os requisitos da Lei n° 2416 de 1911. Considerou que a Lei Brasileira adotou a intervenção do poder judiciário para a apreciação da validade do pedido do governo estrangeiro, em se tratando de extradição. Assim, caberia ao governo executar a decisão do Supremo Tribunal Federal, único competente para conceder a extradição pedida. estrangeiro, francês, prião. O juiz designou dia, porém já haviam sido postos em liberdade. Lei nº 2416 de 1911.
1a. Vara Federal