Dossiê/Processo 8536 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 18561. Impetrante: Santos Junior, Antonio Ferreira dos. Paciente: Brito, Cezar;Alves, Guilherme;Cruz, Carlos;Paladino, Antonio.

Área de identificação

Código de referência

8536

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 18561. Impetrante: Santos Junior, Antonio Ferreira dos. Paciente: Brito, Cezar;Alves, Guilherme;Cruz, Carlos;Paladino, Antonio.

Data(s)

  • 1921 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 68f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que eram freqüentadores do Theatro Trianon e achavam-se na iminência de sofrer violência ou coação por parte das autoridades policiais. Estas não lhes permitiam entrar e sair livremente da platéia, devido ao regulamento das casas de diversões de 09/12/1920, artigo 33 ou decreto nº 14529. Este regulamento impunha aos espectadores que tivessem bilhetes para lugares na platéia, varandas e galerias a não interrupção dos espetáculos com saídas e entradas fora do horário a não ser por motivos de saúde. O impetrante alegou o regime de escola primária que é dado aos espectadores; que os pacientes devido a seus trabalhos não poderiam chegar no horário marcado dos espetáculos, e que esta atitude feria suas liberdades de ir e vir. abuso de poder. Cezar Brito era jornalista, Carlos Cruz, natural do estado de Minas Gerais, Antonio Paladino, natural do Paraná, estado civil casado, empregado no comércio e Guilherme Alves, nacionalidade portuguesa, empregado no comércio e solteiro. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). profissão . Publicação, Regulamento das Casas de Diversões, 1921 com Decreto nº 14529 de 09/12/1920; Recorte de Jornal Correio da Manhã, 18/07/1921; Termo de Recurso, 1921.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Freitas, Victor Manoel de

    Impetrante

    Santos Junior, Antonio Ferreira dos

    Paciente

    Brito, Cezar;Alves, Guilherme;Cruz, Carlos;Paladino, Antonio

    Advogado

    Santos Junior, Antonio Ferreira dos

    Ministro do STF

    Barros, Hermenegildo Rodrigues de;Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Albuquerque, André Cavalcanti D';Mibieli, Pedro Affonso;Natal, Joaquim Xavier Guimarães;Ramos, Carolino de Leoni;Espírito Santo, Herminio Francisco do;Barreto, Edmundo Muniz;Cunha, Godofredo Xavier da;Lacerda, Sebastião Eurico Gonçalves de;Santos, Pedro Joaquim dos

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/4/2006

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso