CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              4550 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, acusado de lenocínio, e correndo o risco de extradição. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Em vista disso, o juiz julgou prejudicada a ordem de habeas corpus. O advogado peticionou no sentido de haver uma carteira de chofer que encontrava-se anexa ao habeas corpus em questão, objetivando utilizá-la em um novo habeas corpus que seria impetrado. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907. Recibo, 1911; Declaração, 1911; Ofício, 1911.

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              4561 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, nacionalidade portuguesa e estado civil casado, preso, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sob a acusação de homicídio, delito que o mesmo haveria cometido em Portugal. A Côrte de Apelação, no entanto, denegou a ordem impetrada, uma vez que o paciente já haveria confessado o crime. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1911.

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              5390 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso a bordo do paquete Sírio, acusado de furto e de ser desertor do Exército argentino, estando ameaçado de deportação. A Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal informou que o paciente não se encontrava preso. Visto isto, o juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1911; Ofício do Ministério da Justiça e dos Negócios Interiores, 1911.

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              2406 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estrangeiro, nacionalidade italiano, que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação de ser anarquista e ladrão. O mesmo residia há mais de 10 anos no Brasil e corria o risco de ser deportado. O Secretário de Polícia, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1908; Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908; Documento da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1908.

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              2789 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus preventivo requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, de nacionalidade italiana, que consideravam estarem sendo ameaçados em suas liberdades, uma vez que a polícia havia invadido, por diversas vezes, sua residência. Ambos nunca haviam sido presos. É citado o Código do Processo Criminal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Código do Processo Criminal, artigo 340.

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              2791 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, menor de 15 anos de idade, que foi preso por uma escolta do Batalhão Naval, devido ao fato de ser desertor da Armada Nacional. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o Código de Processo Criminal, artigo 148, Regulamento do Serviço Militar 6582 de 1907, artigos 39, 40 e 41. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério dos Negócios da Marinha, 1908; Certidão de Batismo do paciente, Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro Freguesia de Sant'Anna ; Procuração de Zulmira Florentina da Silva em favor do impetrante.

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              2793 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estrangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de furto. O mesmo sofria da possibilidade de ser deportado. São citados a Lei nº 1641 de 1907, artigos 2 e 3, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Assistência judiciária da 7a. Comissão Seccional, 1908; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908; Certidão de Nascimento de Juracema Iglesias, 1908.

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              2653 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Ernesto Michelle que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de lenocínio, sendo que este alega ter sido preso sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alega, também, ter ficado incomunicável e ter sido transferido constantemente para diversas delegacias, além de achar-se ameaçado de deportação. O juiz, em vista das informações anteriores, julga prejudicado o pedido em questão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recibo, 1907.

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              2656 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Antonio Pereira, profissão marceneiro que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de emissão de nota falsa, sendo que este alega que seu paciente encontra-se incomunicável e com uma perna machucada. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que ele não se encontrava preso. O juiz, devido às informações anteriores, afirma que o paciente não sofre constrangimento ilegal, julgando, desta forma, prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Constituição Republicana, artigo 72, parágrafos 14, 16 e 22; Código do Processo Criminal, artigo 30.

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              3675 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial solicitado pelo autor, referente à deportação de estrangeiro. O réu, nacionalidade italiana, 21 anos de idade, já havia sido expulso do território nacional, quando, no entanto, em uma escala do navio a vapor Nivermais no Porto de Recife, estado de Pernambuco, o mesmo escapou do navio a vapor e retornou à cidade do Rio de Janeiro. O juiz deferiu a ação. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907, artigo 9. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Autuação da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1907; Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 29/08/1907, Diário Oficial, 09/10/1908; Certificado 2 Escrivão da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1907, Escrivão do Juízo Federal da 2a. Vara Hemetério José Pereira Guimarães, 1908; Carta de Expulsão do réu, Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1907; Carta de Apresentação, Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1908 .

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