O impetrante advogado requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão pintor , que acha-se preso sob suspeita de introduzir cédula falsa, sem nota de culpa ou mandado der autoridade judiciária. Foi denegada a ordem impetrada nacionalidade polonesa.
Zonder titelCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Oscar Lemos, empregado no comércio, estado civil solteiro, maior, residente no Hotel Rio-Minas-São Paulo impetrou a seu favor ordem de habeas corpus. Alegou constrangimento ilegal de sua liberdade de locomoção, já que foi preso na Casa de Detenção sem julgamento anterior. O motivo foi processo em flagrante delito por ter passado notas falsas. O juiz declarou-se incompetente para conhecer da espécie. Constituição Federal, artigo 72; Código do Processo Criminal do Distrito Federal, artigos 22, 248 e 312; Decreto nº 7480 de 23/01/1923.
Zonder titelO paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.
Zonder titelO impetrante, advogado, requereu um habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade síria, que achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de contrabando de relógio. Foi solto depois de impetrado um habeas corpus, contudo, os agentes de polícia o prenderam novamente o paciente, sem nota de culpa, flagrante delito ou mandado judicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Zonder titelO paciente, brasileiro com 62 anos de idade comerciante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi preso sob a acusação de ter passado de moeda falsa. Baseou seu pedido Constituição federal artigo 113, e por não ter sido apresentada a competente nota de culpa ou o mandado de prisão preventiva. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava preso. O juiz julgou o processo prejudicado.
Zonder titelO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora preso na 4a. Delegacia Auxiliar à disposição de José Resende e Silva, diretor da Recebedoria do Distrito Federal. O paciente por ter uma pequena fabricação de cigarros foi acusado de ter ligação com a fábrica de fumos J. Marques e Cia, onde se encontrou grande quantidade de estampilhas falsas do imposto de consumo.O pedido foi julgado prejudicado, e por isso a ordem foi indeferida.
Zonder titelA impetrante, mulher estado civil viúva residente na Travessa Filgueiras, 19, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu filho menor, lustrador. O paciente se encontra preso sem culpa formada e com ausência de crime. Estava no botequim da Rua São Luiz Gonzaga, 76, quando foi levado à Polícia Central. Alega que o paciente não é vagabundo nem político, pois trabalha e é analfabeto. Logo não se encaixa nos crimes de vadiagem, conspiração contra autoridades ou crime político. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que ele se acha preso como medida de segurança pública decorrente do Estado de Sítio. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 26/06/1925; Declaração de Emprego pela Lavanderia Commercio O Faria e Silva, 1929.
Zonder titelTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor, de seu irmão menor, do paciente, 21 anos de idade, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército. O paciente participou da Revolta de São Paulo em 1924. O juiz procedeu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Comunicado do Departamento do Pessoal do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, Nova Friburgo - RJ, 1925.
Zonder titelTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, praça do Regimento de Artilharia Montada, estado civil casado, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ter cumprido o tempo de serviço militar. O indivíduo foi excluído daquele regimento pelo crime de deserção. O juiz julgo prejudicado e pedido a vista da informação do Ministro da Guerra. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão comerciário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez que a turma em que foi incorporado não corresponderia à sua idade. São citados os artigos 6, 86 e 89 do Decreto nº 14397 de 09/10/1920. O juiz determinou aguardar os autos em cartório que o requerente promova o preparo do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1926; Certidão de Nascimento do paciente, 1926.
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