O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, praça da polícia militar, que acha-se preso no quartel do 1o. batalhão de infantaria. O paciente foi acusado do crime de furto de uma pistola e um lençol de um companheiro de guarda do regimento de cavalaria. Foi preso de acordo com o regulamento processual criminal militar art 116; O impetrante alega não ter ocorrido flagrante delito. A justiça militar mandou o caso para a Justiça federal. O paciente responde pelo cod Penal art 330 par 2. Segundo o impetrante , mesmo que o paciente tenha pena máxima, já cumpriu toda sua prisão. o processo foi julgado procedente. Decreto Legislativo nº 3351 de 03/10/1917.
Sem títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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O impetrante era profissão advogado. Baseado na Constituição Federal de 1891, artigo 72, requereu uma ordem de hábeas corpus em favor de seus pacientes. Estes achavam-se presos havia mais de 48 horas no xadrez da Inspetoria de Segurança Pública, sob suspeita de contrabando, contrabandistas. A Secretaria de Polícia informou que os indivíduos encontravam-se presos para averiguações de crime comum da alçada da Justiça. Posteriormente informou que estavam presos por fomentar greves por meio de ameaças aos empregados do Lloyd Brasileiro. Crime contra a liberdade do trabalho, afirmaram. Em 1921, o juiz julgou prejudicado o pedido. Auto de Interrogatório de Nestor Costa de Almeida, 1921.
Sem títuloO Procurador da República denunciou os réus, funcionários públicos, mulher, pois Sebastião Rodrigues, operador postal, quando executava o serviço de postagem na Agência Postal Telegráfica de Duque de Caxias, violou uma correspondência registrada, apropriando-se do valor de 10,00 cruzeiros novos, tendo a ré como co-autora do crime. Estes infringiram o Código Penal, artigo 312. A denúncia foi julgada, em parte, procedente. Receitas Médicas Clínica Charcot, 1967; Carta Precatória, 1969; Jornal Diário Oficial, 1972.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente contemplado no sorteio militar para que este fosse excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente estado civil casado, como Dona Nair Moreira Freire, tinha dois filhos menores por isso se caracterizava como arrimo de família, profissão empregado do comércio. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O STF negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento 2; Certidão de Casamento; Montepio dos Empregados Municipais, 1925 .
Sem títuloO suplicante, nacionalidade italiana, negociante volante, residente há mais de 3 anos no país no Hotel Itália e Brasil, foi preso por crime de lenocínio, ameaçado de deportação, requereu justificar, que nunca tendo sido preso na capital e não respeitando as autoridades, à concessão de sua presença durante o depoimento das testemunhas. Após a petição inicial só há o despacho do juiz no sentido de solicitar ao escrivão a designação do dia e hora, sem mais registros posteriores.Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Sem títuloTrata-se de inquérito para apuração da responsabilidade criminal em que tenha incorrido o ex-diretor da Casa da Correção Benvindo Maira por ter ordenado, com evidente negligência, a soltura das sentenciados Luiz Jose da Cruz e Alfredo Ximenes ou Gimenez. Há também investigação da escriturário. Arthur Candido da Silva que pela demora do envio de alguns oficiais contribuiu para o atraso na tomada de providencia da autoridade competente para a prisão dos sentenciados indevidamente postos em liberdade. O juiz deu improcedencia a denúncia, impronunciando os denunciados dos crimes que lhes foram atribuidos. Custas na forma da lei. O juiz confirmou a sentença. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923; Recorte de Jornal, Correio da Manhã, 18/04/1923 e 19/04/1923; Jornal Diário Oficial, 02/12/1922; Código Penal, artigos 132, 207 § 4, 210, 330 § 4º; Costituição Federal, artigo 72 § 16; Lei nº 261 de 1841; Regulamento nº 120 de 1842; Regulamento da Casa de Correção, artigo 12 § 1º e 2º, 31, 28, 163; Decreto nº 8296 de 13/10/1910, artigos 15, 11, 32 § 1º; Decreto nº 3191 de 07/01/1899, artigo 22; Lei nº 2924 de 1915, artigo 125 § 1º; Decreto nº 3084, artigo 279; Lei nº 358 de 1895, artigo 4.
Sem títuloA impetrante era advogado da Assistência Judiciária e Militar do Brasil e pediu ordem de habeas corpus a favor do Menos Nagi Talib Tannus, de nacionalidade libanesa, e seu tio Assal Taleb Tannus, tamém libanes, chegados ao porto do Rio de Janeiro no vapor inglês Almanzona, e foram impedidos de desembarcar pelas autoridades de saúde do porto., recolhidos à Hospedaria de Imigraçãoda Ilha das Flores, com suspeita da moléstia contagiosa tracoma. Assad era estado civil casado com senhora de nacionalidade brasileira. Mesmo com o Regulamento de Saúde Pública art. 1419 e o Decreto n° 16300 de 31/12/1923, a moléstia seria curável e a sua suspeita não seria suficiante para privação de entrada no país, nem a repatriação. Citou-se a Constutuição Brasileira art. 72§10, a Lei n° 16761 de 31/12/1924 art. 7§1, o Decreto n° 4247 art. 1 e 2. O juiz negou provimento ao recurso de habeas-corpus. Decreto n°16300 de 31/12/1923; Decreto n°9081 de 03/11/1911; Regulamento da Saúde Pública, artigo 1419 e 570.
Sem títuloA impetrante mulher estado civil casada , requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido baseada na Constituição Federal art 72. Este encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente. Genny de Ramos colocou que não juntou os documentos pedidos pela Lei n° 2110 art. 46 letra A e B, por que lhe foram negados. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que o paciente não achava-se preso. Constituição Federal, artigo72; Lei nº 2110, artigo 46.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão preso na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem motivo detenção. O juiz afirma que o paciente não está sofrendo constrangimento ilegal, acreditando nas informações. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão da Loja Ao Cavaquinho de Ouro, s/d.
Sem títuloTrata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão trabalhador no comércio, acusado de ser passador de moeda falsa no valor de 50$000 réis. São citados o artigo 72 da Constituição Federal, artigo 241 do Código Penal de 08/01/1907, artigo 13, parágrafo 2 da Lei nº 2033 de 20/09/1871. O juiz julgou improcedente o recurso e negou a ordem pedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
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