CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3634 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente foi preso no dia 26/01/1916, sendo dirigido à Repartição Central de Polícia, acusado de praticar crime de contrabando. Este alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente, assim, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de fazer cessar o constrangimento ilegal que sofre em sua liberdade. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. O paciente deixou de juntar os documentos exigidos pela lei que se refere ao artigo 46 por ter sido negada pelas autoridades detentoras. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3658 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Francisco Lago, encontra-se preso na Polícia Central, acusado de praticar contrabando. O impetrante alega que não houve flagrante nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram presos. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. Consta nos autos um abaixo assinado de testemunhas que alegam os pacientes, apesar de inocentes e presos irregularmente, estão encarcerados há mais de quarenta e oito horas, em virtude de sua pobreza. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              3867 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer uma ordem de habeas corpus em favor de si mesmo, pois encontrava-se preso no xadrez do Sexto Distrito Policial sem processo regular nem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Este era acusado de ser contrabandista e estava incomunicável. Segundo a polícia, ele não se encontrava mais preso. O impetrante deixou de juntar a certidão de que se trata o artigo 46 e 72 por ter sido negada pelas autoridades detentoras. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916.

              Sin título
              3871 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com João Rodrigues Manuel Rodrigues Delgado Alberto Rodrigues Appolinário Sarmento José Cândido Monteiro Francisco de Almeida e Arthur Collins que fora preso sob condições ilegais, acusado de ter cometido delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarava que os indivíduos mencionados não encontravam-se presos. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição da República. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

              Sin título
              3872 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central por suspeita de contrabando, sem flagrante nota de culpa ou mandado de juiz competente. Tal pedido fora declarado improcedente, uma vez que o paciente não teria sido preso por suspeita de contrabando, mas sim, por se achar incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Em informações, o chefe de polícia relata que de fato o paciente encontra-se preso, incurso no artigo 399 do Código Penal. Neste sentido o juiz julgou improcedente o habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916; Autuação, 1916.

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              13812 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante veio por meio deste processo solicitar a soltura dos pacientes que eram acusados de falsificação de bilhetes de crédito e outros títulos do Banco do Brasil e da Companhia e Navegação Lloyd Brasileiro. Eles encontravam-se presos no Palácio da Polícia Central, contudo, não foi instaurado nenhum processo regular, mandado de prisão ou flagrante, sendo, assim, não procedem de continuar a sofrer constrangimento ilegal à sua liberdade individual. Os pacientes não puderam ser soltos, pois respondiam por estelionato e estavam sujeitos a justiça local. O juiz julgou prejudicado o pedido á vista do ofício de informações. Constituição Federal, artigo 72.

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              24264 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era de nacionalidade brasileira, residente à Rua do Catete, 330. Baseado na Constituição Federal de 1891, artigo 72, requereu uma ordem de hábeas corpus. Alegou que quando estava à Rua São Pedro, foi convidado por um grupo de agentes do Corpo de Segurança Pública para ir ao 2º Distrito Policial. O autor foi preso sob acusação de contrabandista. A Secretaria de Polícia informou que o indivíduo encontrava-se preso por contrabando. Em 1922, o juiz julgou prejudicado o pedido.

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              12083 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente achava-se preso na Casa de Detenção à disposição deste juízo, sem coisa justificada. O juiz declarou-se incompetente .

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              13403 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil viúva, baseada na Constituição Federal, artigo 72 e no decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47, pediu habeas corpus para que o paciente, seu filho, pudesse exercer livremente a cobrança de casas comerciais da praça. O mesmo paciente fora liberto graças a habeas corpus anterior, após prisão efetuada pelo marechal chefe de polícia, Manoel Lopes Carneiro da Fontoura, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente, o que transgredia o decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10. Pedido indeferido.

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              18037 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher estado civil viúva, 60 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho, Antonio Bernardo de Oliveira, que foi preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sob acusação de participar de crime contra a União. Relata ainda as péssimas condições da prisão. O juiz julgou o recurso prejudicado, visto que o paciente não se encontrava preso.

              Sin título