CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

          Termos equivalentes

          CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

            Termos associados

            CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

              1286 Descrição arquivística resultados para CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

              1286 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              5067 · Dossiê/Processo · 1907; 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente, em favor de si mesmo, nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, profissão caixeiro e preso há vinte e três dias na Casa de Detenção, ameaçado de expulsão ilegal do território nacional, acusado de vadiagem. Afirmou residir no Brasil há quatorze anos, sendo que, de acordo com o Decreto nº 1641 de 1907, artigo 3, qualquer estrangeiro residente no país por mais de dois anos não pode ser expulso do mesmo. No momento, residia no estado de Minas Gerais e se achava empregado no estabelecimento Casa Teste, esta situação entra em contradição com as afirmações da Secretaria de Polícia e do Ministério da Justiça, que diziam ser o paciente elemento desprovido de qualquer profissão regular, sendo assim pernicioso à sociedade. O paciente alega teria sido perseguido pela polícia no passado e preso injustamente por várias vezes, o que o teria compelido a uma vida degradante, tendo em função disto se desmoralizado e adentrado no quotidiano do vício e do crime. Entretanto, afirma também que, apesar de todos os danos morais que tal experiência lhe havia proporcionado no convívio social, arrependeu-se e retirou-se para o citado estado de Minas Gerais, onde encontraria-se residindo até a data do processo. Estava no Distrito Federal, em função de uma tarefa que cumpria a mando de seu patrão, sendo preso na Rua Visconde de Itaúna por agentes de polícia. São citados também o Decreto nº 6486 de 1907, artigo , o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 357 e o Decreto nº 848 de 1890, artigo 46. No primeiro volume, o juiz Pinto Coelho julgou procedente e concedeu a ordem impetrada. Já no segundo volume, em vista da informação do Chefe de Polícia de que o paciente teria sido posto em liberdade, o juiz Xavier da Cunha julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1907, 1909; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1907 e 1909; Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907; Atestado de Vínculo Empregatício, 1909; Recibo de Aluguel, 1909; Jornal Jornal do Brasil, 18/10/1907; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1907.

              Sem título
              2783 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um requerimento impetrado em favor do paciente, de nacionalidade italiana e casado, que foi preso sem motivo explicitado. Tendo sofrido constrangimento ilegal, encontrava-se preso e incomunicável na Casa de Detenção, além de ameaçado de ser deportado. O Chefe de Polícia respondeu que o paciente não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo 3, 1902 e 1908 .

              Sem título
              7543 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Trata-se de habeas corpus em favor de Agostinho de Araújo Silva que se encontrava preso na Polícia Central. O requerente advogado alegou que o seu paciente fora preso por estar portando de boa fé um embrulho contendo cédulas falsas. O conto do vigário foi supostamente aplicado por dois indivíduos de nacionalidade italiana na Estação da Morte. Foi citado o Código Penal, artigo 24 .

              Sem título
              8195 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de sua paciente, mulher, presa no dia 01/02/1904 sob suspeita de passar notas falsas. O habeas corpus foi expedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sem título
              2998 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Ilha Fiscal sob a acusação do crime de falsificação de carimbos e assinaturas nos despachos da repartição. O mesmo alega que não houve averiguação das acusações nem abertura de inquérito. Portanto, dessa forma, considera sua prisão ilegal. O juiz considera pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1905.

              Sem título
              3019 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura requerido pelo paciente, estado civil casado, profissão negociante, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de falsificação de apólices da dívida pública. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Código Penal, artigos 245 e 250. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              4107 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, cobrador da Recebedoria do Distrito Federal, 55 anos de idade, estado civil casado. Deveria ter direito a fiança, mas lhe era negado. São citados os seguintes dispositivos legais artigo 14 da Lei nº 221 de 1894 e Artigo 72 da Constituição Federal, Decreto Legislativo nº 392 de 1896, Artigo 3, Decreto nº 657 de 1849. O juiz julgou improcedente a impetrada ordem de habeas corpus. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juíz foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrão dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. O juiz solicitou novamente informações, que tiveram resposta negativa .

              Sem título
              4126 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado em favor do paciente, pois este estava sofrendo processo da Justiça Sanitária que estava tentando transformar a multa legal em prisão. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigo 189 e número 2, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 15 da Constituição Federal, Lei Federal nº 1151 de 05/01/1904, Decreto nº 5156 de 1904, Regulamento nº 120 de 1842, Decreto nº 595 de 1849, Lei nº 848 de 1890, artigo 189, letra c número 2, Decreto Regulamento nº 5224 de 05/05/1904, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 59 do Código Penal, artigo 87 do Regulamento Sanitário e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. O réu foi condenado ao pagamento de multa, sentença da qual ele não interpôs recurso. E quanto ao pedido, o atual juízo se declarou incompetente para julgá-lo, despachando o processo .

              Sem título
              5626 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. A ação é em favor do paciente servente, preso em 08/05/1905. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal disse que ele não estava preso. O paciente alega que também não tem certidão de prisão, porém o mérito da ação não é nem analisado uma vez que há informação de que o paciente não encontra-se mais preso.

              Sem título
              430 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente autor, negociante e comissário de gado em Três Corações, Minas Gerais, vendeu uma grande quantidade de animais de seu comércio a um cidadão que lhe pagou o valor de vinte e tantos contos de réis e recebeu notas falsas, fez compras em casas comerciais com as notas de 50 mil réis. Detectaram na Rua Sete de Setembro, cidade do Rio de Janeiro que as notas eram falsas. O advogado alega que seu paciente não sabia distinguir as notas. Foi preso em seu Hotel sendo removido, incomunicável, para um cubículo da Casa de Detenção, onde passou 9 dias em virtude de um ato de flagrante nulo. A prisão preventiva é baseada no Código Penal, artigo 241 por suposta confissão. O habeas corpus foi impetrado de acordo com a disposição do Decreto n° 848 de 11/10/1895, artigo 45, pois foi preso sem ter sido processado, contrariando o Código de Processo, artigo 148 e artigo 353, parágrafo 2o. O juiz julgou nula a sua prisão.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Documento expedido pela Casa de Detenção do Distrito Federal de 26/04/1906 Decreto nº 848 de 11/10/1890.

              Sem título