CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

          Termos equivalentes

          CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

            Termos associados

            CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

              1286 Descrição arquivística resultados para CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

              1286 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              13159 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu a ordem em favor dos pacientes por estarem presos preventivamente sem mandado de prisão preventiva na Repartição Central da Polícia. Foram acusados de fabricar moeda falsa. O Juízo Federal do Distrito Federal argumentou que eles infringiram o Código Penal, artigo 240 e que, de acordo com a lei nº 2033 de 20/9/1871, artigo 13 e o regulamento de 22/11/1872, artigo 28, sua prisão fora legal. Pedido deferido. Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 360.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              13168 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes requereram a ordem, porque estavam presos na Colônia Correcional dos Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que eles não estavam mais presos. Citou-se o Código do Processo Criminal, artigo 340. O pedido foi julgado prejudicado.

              1a. Vara Federal
              13158 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes, respectivamente tesoureiro e fiel de tesoureiro da Casa da Moeda, requereram habeas corpus a seu favor, pois se achavam presos há mais de 90 dias, sem denúncia. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1903; Jornal O Paiz, 06/05/1903 .

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              13961 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, através desse processo, pretende impetrar uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, que se encontra preso na Polícia Central. O paciente é acusado de contrabando, contudo, não há nota de culpa, mandado de prisão, ou flagrante sob ele, o mesmo encontra-se preso há mais 48 horas e está, com isso, sofrendo constrangimento ilegal por ter seus direitos de liberdade individual cerceados. A impetrante vem então apenas resguardar os direitos do paciente, que segundo a mesma, está sendo vítima de ilegal coação. Seu marido, porém, não se achava mais preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848, artigo 45 e 47; Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 13 14 e 22; Lei de 11/10/1890.

              1a. Vara Federal
              13947 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, através desse processo, pretende impetrar um habeas corpus em favor de seus pacientes, que se encontram presos na Polícia Central. Os pacientes foram presos, sem nota de culpa formada, nem mandado judiciário, isto desde o dia 5 de abril de 1930, o que se revela um verdadeiro constrangimento ilegal. Por isso o suplicante por meio desse requer a soltura dos pacientes. A decisão da justiça é pela soltura dos pacientes, com exceção de Luiz Oliveira Mendes Humberto Benevenuto e Manoel Ernesto que foram presos em flagrante no dia anterior. O juiz julgou prejudicado o pedido.

              1a. Vara Federal
              13948 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, profissão doméstica, estado civil casada residente à Rua Santo Cristo, 141, através desse processo, pretende impetrar um habeas corpus a seu marido, baseado na Constituição Federal da República de 24 de fevereiro de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O paciente encontra-se preso na 4a Delegacia Auxiliar, pelo crime de contrabando, contudo, não houve flagrante, nem nota de culpa formada, nem mandado judiciário e nem nota de acusação, o que se revela um verdadeiro constrangimento ilegal. O juiz julgou prejudicado o pedido. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca, Rua do Rosário , 145.

              1a. Vara Federal
              13951 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, nacionalidade brasileira, natural do Rio de Janeiro, residente a Rua da Coruja, 5 em São Cristóvão, estado civil casada 46 anos de idade, vem por meio desse processo impetrar um habeas corpus. O paciente é acusado de passar moeda falsa, contudo, não há nota de culpa, mandado de prisão, ou flagrante sob ele, o mesmo encontra-se preso há mais de 7 dias e está, com isso, sofrendo constrangimento ilegal por ter seus direitos de liberdade individual cerceados. A impetrante vem então apenas resguardar os direitos de seu filho, que segundo a mesma, está sendo vítima de ilegal coação, porém seu filho não se achava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848 da lei 11/10/1890, artigos 45 e 47.

              1a. Vara Federal
              4545 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que foi acusado do crime de desvio ou subtração de dinheiro público. O mesmo alega que houve uma classificação errônea do delito e a falta dos requisitos da Lei para expedição da prisão preventiva. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 6. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 17/09/1911.

              1a. Vara Federal
              8234 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes estavam sendo constantemente ameaçados por chefes de polícia, sofriam violência, levavam multas de diversos valores. A garagem, a qual eles pertenciam, foi ocupada pela pública, que queria impedir o tráfego habitual dos automóveis, ameaçando-os de prisão, os choferes e o patrão Manoel Antônio Guimarães. As ameaças diziam respeito a infrações, que muitos acusaram ser ilegítimas, como excesso de velocidade, que não podia ser superior a 10km/h, entre outras irregularidades quanto a licença e matrícula dos motoristas. Os autores impetraram habeas corpus porque estavam privados de sua carteira de motorista e impedido, portanto, do exercício de sua profissão. Foram citados Decreto Municipal nº 858 de 15/03/1902, artigo 2 e Regulamento para a inspeção de veículos, artigo 22. O juiz julgou por sentença a desistência, para que se produzissem os seus efeitos legais. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Lista de Choferes da Internacional Garage; Recorte de Jornal A Imprensa, 23/05/1911, O Paiz, 23/05/1911.

              1a. Vara Federal
              5388 · Dossiê/Processo · 1911; 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa e profissão chofer, preso, acusado de lenocínio e ameaçado de deportação. O impetrante afirma que o paciente estaria sendo acusado injustamente. É citada a Lei nº 1641 de 1907. O chefe de polícia alegou que o paciente não se encontrava mais preso. Visto isso, juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1911; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1911; Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1911; Recibo de Pagamento de Aluguel 4, 1911.

              1a. Vara Federal