CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              11652 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era brasileiro, estado civil casado, filho de Arthur Fernandes e Leocadia Fernandes, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Pediu ordem de habeas corpus por ser preso sem flagrante delito nem ordem judicial, não sendo elemento nocivo à sociedade, e sendo vaga a expressão de medida de segurança pública no estado de sítio ou estado de guerra, não ameaçando a segurança nacional. Pediu processo ex-officio por ser pobre. O juiz se absteve de conhecer o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigos 113, 161.

              Sin título
              15906 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, fundamentados na constituição da república, art 72 e no decreto 848 de 1890, art 45, requerem uma ordem de habeas corpus por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção sem nota de culpa ou acusação de algum crime. Alegam que foram espancados na Delegacia da 4a. Circunscrição pelo delegado e dois indivíduos armados de bengalas e espadas. A delegacia alegou que a prisão foi por motivos de averiguações. O juiz deferiu o requerido. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigo 45.

              Sin título
              8219 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor de João de Bulhões Carvalho que estava preso há 3 meses por pretenso alcance que lhe foi atribuído como cobrador da Recebedoria Federal. A ação foi julgada procedente. Recibo, Imposto do Consumo d`Água, valor 39$600 réis, 1905, Imposto Predial, valor 17$400 réis, 1905; Lei nº 332 de 08/10/1896, artigo 3.

              Sin título
              433 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, jornalista, proprietário de um prédio em Copacabana, alega estar na iminência de ser preso pelo não cumprimento com o Regulamento Sanitário no que se refere ao Decreto nº 5224 de 30/05/1904, artigo 4o. Visto que não fez a instalação para purificação das águas de esgoto como era exigido. Ao contrário, utilizou com autorização de um ato do Ministro da Justiça e Negócios Interiores uma cisterna de fossa antiga, fato que provocou-lhe uma multa no valor de 275$000 pela infração. A Corte de Apelação não reconheceu tal julgamento, alegou que cabia à competência da jurisdição local, advertindo que o autor não corria o risco de ser preso. O pedido, habeas corpus preventivo, é no sentido de evitar iminente prisão em que se achava ameaçado por descumprir o Regulamento Sanitário, que já havia sido considerado insconstitucional pelo STF de acordo com o Decreto 5156 de 08/03/1904. O juiz não reconhece o pedido por considerar seu juízo incompetente para tal e também invalida o acórdão citado à folha 6. Há um Juízo de Feitos da Saúde Pública . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento do Juízo dos Feitos da Saúde Pública, 1907.

              Sin título
              7918 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor de nacionalidade alemã, estado civil casado, requereu ordem de habeas corpus em seu favor. Este chegou ao Rio de Janeiro com sua esposa e dois filhos no dia 15/09/1907, foi preso a bordo do navio a vapor Heidelberg por solicitação do governo Alemão e levado a Repartição Central de Polícia. Este fato ocorreu porque o irmão do paciente prestou queixa de furtos no valor de cinco mil marcos contra o paciente. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso a pedido da legislação da Alemanha por ter sido acusado de falsificação de títulos e estelionato em seu país. Foi considerado o acórdão nº 2280 de 07/06/1905 dado pelo STF matéria extradição que se baseava na Constituição, artigo 72, parágrafo 22 e no tratado promulgado pelo Decreto nº 6496 de 25/06/1878 entre o Brasil e Alemanha. A justiça brasileira julgou improcedente o recurso e negou a ordem de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              7543 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Trata-se de habeas corpus em favor de Agostinho de Araújo Silva que se encontrava preso na Polícia Central. O requerente advogado alegou que o seu paciente fora preso por estar portando de boa fé um embrulho contendo cédulas falsas. O conto do vigário foi supostamente aplicado por dois indivíduos de nacionalidade italiana na Estação da Morte. Foi citado o Código Penal, artigo 24 .

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              8195 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de sua paciente, mulher, presa no dia 01/02/1904 sob suspeita de passar notas falsas. O habeas corpus foi expedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              2998 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Ilha Fiscal sob a acusação do crime de falsificação de carimbos e assinaturas nos despachos da repartição. O mesmo alega que não houve averiguação das acusações nem abertura de inquérito. Portanto, dessa forma, considera sua prisão ilegal. O juiz considera pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1905.

              Sin título
              3019 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura requerido pelo paciente, estado civil casado, profissão negociante, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de falsificação de apólices da dívida pública. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Código Penal, artigos 245 e 250. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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