Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 9f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O paciente, jornalista, proprietário de um prédio em Copacabana, alega estar na iminência de ser preso pelo não cumprimento com o Regulamento Sanitário no que se refere ao Decreto nº 5224 de 30/05/1904, artigo 4o. Visto que não fez a instalação para purificação das águas de esgoto como era exigido. Ao contrário, utilizou com autorização de um ato do Ministro da Justiça e Negócios Interiores uma cisterna de fossa antiga, fato que provocou-lhe uma multa no valor de 275$000 pela infração. A Corte de Apelação não reconheceu tal julgamento, alegou que cabia à competência da jurisdição local, advertindo que o autor não corria o risco de ser preso. O pedido, habeas corpus preventivo, é no sentido de evitar iminente prisão em que se achava ameaçado por descumprir o Regulamento Sanitário, que já havia sido considerado insconstitucional pelo STF de acordo com o Decreto 5156 de 08/03/1904. O juiz não reconhece o pedido por considerar seu juízo incompetente para tal e também invalida o acórdão citado à folha 6. Há um Juízo de Feitos da Saúde Pública . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento do Juízo dos Feitos da Saúde Pública, 1907.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 29
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Paciente
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Diretoria Geral de Saúde Pública - RJ (Assunto)
- Juízo dos Feitos da Saúde Pública - RJ (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19-02-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leanna 10/08/04 Luciana 30/09/04 Gladys 14/10/04 Ribas 22/11/04 Flávio 07/10/04 Rosângela 25/11/04 Sílvia