Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Polícia Central por ordem do 4o. delegado auxiliar, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem contrabandistas. contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos, fato que prejudicou o pedido impetrado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Mulher, impetrante maior de 22 anos de idade, casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu marido e cunhado que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante.
Sem títuloO impetrante advogado requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso sem nota de culpa, na Repartição Central de Polícia, à disposição do 3o. e 4o. Delegados Auxiliares. Sua prisão teria ocorrido sem motivo somente por ser primo de um envolvido no caso da Caixa de Amortização, o furto de notas recolhidas. Era funcionário da Caixa de Amortização, e contra ele não haveria indícios. Ressaltou-se sua cidadania brasileira. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 13, 14, 22. Foi julgou prejudicado o recurso visto que o paciente encontrava-se solto.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial, investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota foi encontrada e enviada pelo Diretor da Estação de Matadouro da Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa .
Sem títuloOs impetrantes, advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, requereram a ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário civil federal, com função de escrevente de 3a. classe do Ministério da Guerra, na Escola Técnica do Exército, que se achava recolhido ao xadrez no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, após ter se desentendido verbalmente com o capitão Eduardo Monteiro Barros, fiscal da escola. Os impetrantes alegam que o paciente não cometeu infração militar. O juiz homologou o arquivamento do processo. Decreto nº 24632 de 10/7/1934, artigos 10 e 41; Regulamento nº 71, artigos 85 e 86; Constituição da República, artigo 113.
Sem títuloO autor, capitão-tenente, requereu justificar que serviu na Fortaleza de Villegagnon em 2/10/1893, ficando prisioneiro das forças revoltosas, sob comando do almirante Saldanha da Gama, tendo sido removido para a Ilha das Cobras, onde permaneceu até o fim da revolta. O suplicante requereu a presença das testemunhas arroladas em dias e hora marcados. O processo refere-se a Revolta da Armada no Rio de Janeiro em 06/09/1893 e quando o Fortaleza de Villegagnon adere à revolta da Armada em 8/10/1893. Foi deferido o requerido. Advogado Evaristo Moraes, Praça Tiradentes, 85 - RJ.
Sem títuloO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se achava preso na Casa de Detenção em virtude de sentença de condenação do juiz da 2a. Vara Criminal, alegando que tal juiz não possuía competência para processar e condenar o paciente. Juiz negou provimento a ordem impetrada. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, 16, artigo 81; Código Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 3o.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar . A ordem foi concedida e o juiz recorreu para o Egrégio Tribunal Federal. O próprio juiz remeteu a ação para o Supremo Tribunal Federal. É citado o Regulamento do Serviço Militar de 1920 e o Decreto nº 15934 de 1923 .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 2, 1901 e 1923; Notificação de Sorteado, 1923.
Sem títuloO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, motoristas profissionais com carteira de habilitação que foram proibidos de exercerem a profissão pela Inspetoria de veículos a pretexto da falta de pagamento de multas e infrações. Alegaram que competia à polícia apenas o ato de multas sendo ilegal a apreensão da carteira de habilitação o que se configurava num direito apenas do Poder Judiciário. O juiz deferiu o pedido e recorreu ao STF. O STF, unanimemente, deu provimento. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 15614 de 16/08/1922.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial, no qual o réu natural da Espanha, tendo sido expulso do Brasil por portaria de 11/05/1907 do Ministro da Justiça, por se ter constituído um elemento pernicioso à sociedade e comprometedor da tranqüilidade pública, e mandado para Argentina, retornou ilegalmente 02 meses depois ao território nacional, havendo iludido as autoridades do porto de Santos onde desembarcou, infringindo assim o Decreto n° 4247 de 06/01/1921 artigo 6o., e por esta razão, a autora requer as diligências legais para formação de culpa. O juiz julgou a ação penal prescrita. O procurador recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento a ação recorrida. expulsão. Inquérito, 1923; Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e de Estatística, Delegacia de Polícia do 7º Distrito, 1923; Folha de Antecedentes, 1923; Decreto nº 6994 de 19/06/1908, artigo 52, §§ 1º e 3º; Código Penal, artigo 399; Decreto nº 16041 de 1907, artigo 9º; Decreto nº 3084, artigo 334.
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