A impetrante, mulher, estado civil viúva, com 64 anos de idade, usando dos direitos estabelecidos no Código de Processo Penal, artigo 146, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, menor, que se encontra na Colônia Correcional de Dois Rios, alegando para tal pedido, que o paciente já cumpriu a pena para qual foi condenado pelo juízo da 2a. pretoria criminal, de um ano e nove meses, com base no Código Penal, artigo 330, parágrafo 4. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido.
Zonder titelCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Os autores tinham um contrato de arrendamento de imóveis com os suplicados, estes com sede na Capital Federal, que foi extinto por violação de cláusulas contratuais. Desde 20/07/1917 tinham mandado de restituição de posse de usina de açúcar Paimeiras, Fazenda Ouvidor, Fazenda Paimeiras, Fazenda Muquy, Usina Hidroelétrica Cachoeira Grande, todos na Comarca da Cachoeira do Itapemirim, Estado do Espírito Santo. A suplicada estaria fazendo uso de recursos proletários para se aproveitar de rendimentos dos imóveis, instalações, maquinismos, infra-estrutura, plantações de cana-de-açúcar, sendo garantias de restituição. Pediu-se seqüestro de bens imóveis e semoventes, frutos e mudas dos imóveis. O juiz julgou extinto o seqüestro requerido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Etienne Dessirme, 1917; Certidão de Escritura, Tabelião Barros Júnior, Vitória, ES, 1917; Abaixo Assinado, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1917; Decreto nº 20105 de 13/06/1931; Consituição Federal, artigo 60; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Carta Precatória, 24/08/1917; Código Civil, artigos 528, 524, 489, 491, 514 e 503.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura em favor do próprio impetrante preso na Casa de Dentenção pois sua letra foi confundida com a assinatura de uma precatória recebida no Cofre de Depósitos Públicos da Recebedoria do Distrito Federal, sendo esta considerada falsa. O paciente alega que sua prisão foi executada sem uma formulação legal de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 18/01/1918.
Zonder titelTrata-se de um habeas corpus impetrado em favor do paciente, negociante e residente na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais cujo sócio, João Zolini, recebeu através do Tesouro Federal o valor de 50.379$443 pelo pagamento de serviços prestados à Estrada de Ferro Oeste de Minas. Quando o paciente foi ao estado do Rio de Janeiro, receber o dinheiro em questão, verificou-se a ilicitude do pagamento, abrindo-se em seguida um inquérito administrativo. Ao ser confirmado o ato criminoso, foi aberto um inquérito policial, que culminou com a prisão preventiva do paciente na Casa de Detenção por ordem de um juiz substituto. Seu advogado diz que por ele possuir bens que cobririam o valor da quantia referida, não deveria permanecer preso até o julgamento. O habeas corpus foi denegado e os custos pagos para o impetrante, já que o juiz entendeu que as condições relatadas pelo impetrante não tornavam possível o deferimento do processo. É citado o Decreto n° 848 de 11/10/1890 e Decreto n° 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, devido à expedição da prisão preventiva deste, sob a acusação de emissão de precatória falsa. O juiz denegou o pedido. São citados: o Decreto nº 4824 de 1871, artigo 291; e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Detenção, 1918; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1918; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1918.
Zonder titelO paciente, negociante de nacionalidade não mencionada, foi preso acusado de lenocínio, e afirma que é trabalhador honesto, e aponta atestados de firmas as quais presta serviços, corroborando com sua boa conduta. Sob o risco de ser expulso do território nacional recorre ao pedido, que é impetrado com fulcro na Constituição Federal de 1891 e Código de Processo Civil, artigo 340, em que seu advogado afirma que não existe processo contra o ele, logo, não pode ser expulso, visto no Decreto n° 1641 de 1907, recurso que lhe foi concedido, visto que a Secretaria de Polícia do Distrito Federal atestou sua não permanência naquele recinto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Cartões de visita da empresa a qual o acusado representa; Atestado da Irmã Acosta, 1914; Atestado da Casa Especial Óptica Moderna, 1914 .
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que alega ilegalidade em sua prisão. O Chefe de Polícia afirma que, em virtude do estado de sítio, o mesmo se encontrava preso por motivo de segurança pública. Entretanto, o impetrante alega que a real motivação da prisão do paciente, foi o fato de que a polícia suspeitava de sua participação no caso das precatórias falsas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/01/1918 e 18/01/1918.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura em favor de preso na Polícia Central do Distrito Federal, sob a acusação do crime de emisão de moeda falsa. O mesmo alega abuso de autoridade policial, uma vez que na época se prevalecia o estado de guerra e o estado de sítio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1918.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, operário, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de delito. O paciente alegou que sua prisão não houve flagrante ou processo regular. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que o mesmo encontrava-se preso na Casa de Detenção. O Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal informou que o paciente encontrava-se preso por incursão no Código Penal, artigo 107. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura em favor de paciente, estrangeiro, nacionalidade russa, residente na Estação de Santa Cruz, pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente foi preso violentamente no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal do Distrito Federal. O mesmo alega que sua prisão foi efetuada com ausência de flagrante ou mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
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