CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              448 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil casado, empregado público, foi preso sob suspeita da desfalque na contabilidade da Repartição dos Correios onde trabalhava, vem requerer através de seu advogado, que vem a ser seu cunhado, uma ordem de habeas corpus baseado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 16 e 22. O paciente não se encontra preso, conclui-se com o despacho do juiz de 23/09/1912. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Recorte de Jornal A Época, 20/09/1912.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              483 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, foi preso preventivamente por falsificação de documento, mas de acordo com o exame policial havia ficado provado não ter sido de seu punho a letra do documento falsificado. Solicitando assim, sua ordem de soltura. Consta a citação da Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Código Penal, artigo 338, parágrafo 5o. O pedido foi negado pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              Habeas Corpus. Nº do documento (atribuído): 24173.
              13174 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estado civil solteiro, com 19 anos de idade, profissão sapateiro, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72 e o decreto nº 848 de 11/10/1890, já que este encontrava-se preso na polícia central sem nota de culpa. A secretaria da polícia do Distrito Federal relatou que o paciente estava incurso no artigo 399 do Código Penal. O juiz declarou-se incompetente para julgar o recurso.

              1a. Vara Federal
              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 23923.
              13592 · Dossiê/Processo · 1937
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na casa de detenção sem nota de culpa. Foi detido e autuado em flagrante na delegacia do 3o. Distrito Policial pelo crime previsto na Consolidação das leis penais, artigo 251. O juiz denegou a ordem de habeas corpus requerida. Certificado do Registro da Dívida Ativa, Procuradoria Geral da Fazenda Pública, 1937; Constituição Federal, artigo 113 no. 23; Decreto nº 848 de 1890, artigo 48.

              1a. Vara Federal
              9390 · Dossiê/Processo · 1894
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes, nacionalidade portuguesa e lavradores estavam presos por acusação de crime de ofensa física contra Antonio Alves Lage. Estes foram presos em flagrante. prisão. O juiz alegou incompetência para julgar o pedido. Código Penal, artigo 303 .

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              11685 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso à Casa de Detenção, à disposição do Chefe de Polícia. O habeas corpus de 17/3/1936 colocara o réu em liberdade, sendo novamente preso, sem flagrante delito nem mandato judicial, desrespeitando a Constituição Federal, artigo 175. O paciente era analfabeto e pobre, pedindo ex-officio. A prisão se dera como medida de segurança pública. Há petição sobre declaração se Aristides Dias, filho de João Dias e Maria Dias, operário da construção civil, preso na Casa de Detenção por processo da 2a. Pretoria Criminal, sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, estava preso e mantido por cofres públicos para fazer prova em habeas corpus. O peticionário foi Joel Diogo Bastos, por não saber Aristides ler e escrever. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído. Recorte de Jornal O Jornal, 17/03/1936; Decreto nº 702 de 21/3, artigo 2o.

              3a. Vara Federal
              11684 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu a ordem para os pacientes, presos na Casa de Detenção à disposição do chefe de polícia, com constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. José fora preso sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, pelo Juízo da 2a. Pretoria Criminal, e enviado à Colônia Correcional de Dois Rios. Sendo absolvido, foi levado á prisão ao invés de ser posto em liberdade, como medida de segurança pública, que não teria cabimento, pois não tinha relação com o estado de sítio em função do movimento revolucionário de 25/11/1935 no Nordeste e na Capital Federal. Tal movimento objetivava implantar uma ditadura proletária, conforme Lenin, não sendo adepto o 1o. paciente. O processo se refere à Intentona Comunista. Pediu-se prova do que foi declarado e verificação de transgressão da Constituição Federal, artigo 175, com hipoteca dos autos. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído.

              3a. Vara Federal
              11652 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era brasileiro, estado civil casado, filho de Arthur Fernandes e Leocadia Fernandes, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Pediu ordem de habeas corpus por ser preso sem flagrante delito nem ordem judicial, não sendo elemento nocivo à sociedade, e sendo vaga a expressão de medida de segurança pública no estado de sítio ou estado de guerra, não ameaçando a segurança nacional. Pediu processo ex-officio por ser pobre. O juiz se absteve de conhecer o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigos 113, 161.

              3a. Vara Federal
              9238 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Polícia Central por suspeita de ser passador de cédula falsa no valor de 100$000 réis. Não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. O paciente já estava em liberdade e o juiz julgou prejudicado o pedido em 19/05/1921. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22.

              1a. Vara Federal
              14624 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, com 40 anos de idade, estado civil casado, residente da Rua João Theodoro 253, em São Paulo, requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus a seu favor, por se encontrar preso na Casa de Detenção do Distrito Federal, sem nota de culpa. O paciente foi detido na capital de Minas Gerais sob acusação de portar uma cédula falsa no valor de 2$000 réis. Afirma que foi transferido de Belo Horizonte por sofrer agressões. Alegou que não praticou nenhum crime, que sua prisão é resultante de uma perseguição e que é um preso comum, portanto não pode continuar preso mesmo o país se encontrando em estado de sítio. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus. Recorte de Jornal não identificado, 30/06/1936; Constituição Federal, artigo 113; Decreto n° 702.

              3a. Vara Federal