CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3640 · Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes presos na Polícia Central desde 05/03/1919 para serem deportados para o estado de Mato Grosso e a conseqüente deportação pela ameaça e constrangimento da autoridade delatora. O advogado requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal o qual sofrem. A polícia alega que estes indivíduos não se acham presos. O advogado entrou com outro habeas corpus em 13/03/1919. Em outros processos já foi constatado que os arbitrariamente presos são deportados antes da resposta do chefe de polícia. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891 e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              4311 · Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, Américo Faria que se encontrava preso no Corpo de Segurança. O paciente é acusado de ter praticado um crime em outo estado, que resulta grande prejuízo a certa firma comercial. A polícia alega que contra o paciente havia queixa de furto e que logo após prestar informações sobre o fato, foi posto em liberdade. Em vista o informado pela polícia, o juiz julgou prejudicada a ação. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 39 de 30/01/1892 e Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código do Processo Criminal artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal A Noite, 25/10/1919; Oficio da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.

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              29517 · Dossiê/Processo · 1968
              Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se de uma denúncia contra o réu, profissão jornalista da emissora de televisão Globo, residente na Avenida General San Martin, Leblon, Rio de Janeiro, sob acusação de a bordo do avião Varig, ter agredido uma mulher, Maria Cristina Dias da Cruz Ferraz, ao pensar ser sua esposa e estar ela conversando com um passageiro. A ação se baseia no Código Penal, artigos 140, 129 e 53, Agressão. A ação foi julgada procedente. interrogatório do acusado, de 1969; (10) prontuários, de 1968.

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              37254 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              João Vitoriano de Oliveira e outros despachantes do SAPS, impetraram mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do SAPS por seu ato omissivo. Os suplicantes foram contratados para exercerem o cargo de despachante e, na prática, exercem essa e uma segunda função, a de conferente. Trabalhando por dois profissionais diferentes e ganhando apenas pela função a qual foram contratados. Os impetrantes entraram com o pedido do mandado de segurança. Os impetrantes solicitam receber desde logo os vencimentos estipulados na Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 25. O juiz indeferiu a mesma liminar do mandado de segurança. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Portaria 6, n. 338, n. 302, n. 325, n. 366, n. 364 de 1946 e 1955; Nota de Despacho 9, A. D. Belo Horizonte, A. D. Alagoas, A. D. do Pará, A. D. Petrópolis, A. D. Varginha, A. D. Guanabara, A. D. Ceará, A. D. Sergipe; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1964; Registro Funcional 13, 1945 a 1964; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 3483, de 08/12/1958; Lei nº 2284, de 09/08/1954; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 45360, de 28/01/1959; Decreto nº 46912, de 29/12/1959; Advogado Cely Regis, Avenida Almirante Barroso, 90.

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              3539 · Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente mulher, nacionalidade argentina, que encontrava-se presa na Polícia Central, sob a acusação de lenocínio. A paciente estava sendo ameaçada de ser deportada. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 10, o Decreto nº 1641 de 07/01/1907, o artigo 3, parágrafo 2, das instruções e os artigos 4 e 5 das instruções. O juiz julgou o pedido de habeas corpus prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Declaração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907.

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              3626 · Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus pedido em favor do paciente de nacionalidade italiana, profissão oficial de ourives, empregado na casa de jóias à Rua Sete de Setembro, que foi abrir uma oficina de armas na Rua de Sant'Anna, rua onde residia. O italiano foi preso sem nota de culpa e estava sendo transferido diariamente das delegacias circunscripcionais. São citados os artigos 2 da Lei nº 164 de 07/01/1907 artigo 60, letra a e artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal artigo 47 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigo 23 da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 8 combinado com o segundo da citada Lei de Expulsão nº 1641 de 07/01/1907 artigo 1 combinado com o artigo 8 da atual Lei da expulsão artigo 18, parágrafo 3 da Lei nº 2033 de 20/09/1871 artigo 83 e artigo 375 da Constituição Federal, parte 2 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 1338 de 09/01/1905, Decreto nº 5561 de 09/06 artigo 144, X, parágrafo 3 e artigo 53 da Constituição Federal. O juiz julgou incompetente este juízo para tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Expulsão, 1907.

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              4838 · Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus preventivo para o paciente, pois este estava sendo ameaçado de prisão pela polícia. O paciente era comerciante estabelecido na Rua Primeiro de Março, cidade do Rio de Janeiro e sofria inquérito de apólices falsas. O chefe de polícia informou que o indivíduo em questão não se encontrava preso, nem contra ele foram requeridos mandados de prisão. Cartão de Visita, s/d; Ofício, 1907.

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              7751 · Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era de nacionalidade argentina e estava preso na Polícia Central incomunicável, por ter sido denunciado como cúmplice no atentado da Calle Mayor contra o atual Rei da Espanha. O paciente afirmou que não era o anarquista . Juan Bovari, que foi cúmplice no crime. Estava ameaçado de ser expulso do país a pedido do governo espanhol. O juiz julgou prejudicado o pedido. Pagas as custas ex-causa.

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              4703 · Dossiê/Processo · 1907; 1913
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida em poder de Joanna Maria Ferreira Lopez, nacionalidade portuguesa, mulher, 66 anos de idade, estado civil viúva, negociante, que, por sua vez, alegou tê-la recebido como troco de uma compra efetuada na firma Souza & Torres. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, Caixa de Amortização, 1908.

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              2786 · Dossiê/Processo · 1908
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um requerimento impetrado por encontrar-se preso, há mais de 24 horas, sem nota de culpa, sob suspeita de contrabando. Seu pedido fora negado e estava sujeito a processo sob acusação de vagabundagem, de acordo com a Lei nº 628 de 28/10/1899, e não pelo crime de contrabando, de forma que o crime seria outro, escapando à alçada federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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