CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              519 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes, Jorge Sá, nacionalidade brasileira e Jacob Kratz , nacionalidade russa, são acusados do crime de lenocínio e estão detidos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. Mais precisamente, os acusados eram vulgarmente conhecidos como cafetões. A lei de expulsão do território nacional, não foi aplicada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Rua, 25/11/1915.

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              3753 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes Manoel Martino e Júlio Capenga, ambos de nacionalidade argentina presos na Polícia Central, para serem expulsos do território nacional por serem suspeitos de exercerem o lenocínio. Os pacientes alegam que residem no Brasil há mais de cinco anos e que exercem a profissão de operários. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram mais presos. É citado o artigo 72 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

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              17590 · Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante ,advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seus pacientes ,portugueses, empregados no ,comércio. Os pacientes foram presos por agentes do ,corpo de segurança pública e investigação e conduzidos para a repartição central da polícia. eles são acusados de estarem envolvidos no inquérito de falsificação de selos do imposto de consumo, cuja autoria era distribuída a joaquim mendes, primo dos pacientes. O impetrante alega não haver flagrante delito tampouco mandado de prisão expedido por algum juiz. se baseia na Cons. federal art 72 par 13,14,16 e 22. Os pacientes não se achavam mais presos selos falsos.

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              17614 · Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, praça da polícia militar, que acha-se preso no quartel do 1o. batalhão de infantaria. O paciente foi acusado do crime de furto de uma pistola e um lençol de um companheiro de guarda do regimento de cavalaria. Foi preso de acordo com o regulamento processual criminal militar art 116; O impetrante alega não ter ocorrido flagrante delito. A justiça militar mandou o caso para a Justiça federal. O paciente responde pelo cod Penal art 330 par 2. Segundo o impetrante , mesmo que o paciente tenha pena máxima, já cumpriu toda sua prisão. o processo foi julgado procedente. Decreto Legislativo nº 3351 de 03/10/1917.

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              24260 · Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era profissão advogado. Baseado na Constituição Federal de 1891, artigo 72, requereu uma ordem de hábeas corpus em favor de seus pacientes. Estes achavam-se presos havia mais de 48 horas no xadrez da Inspetoria de Segurança Pública, sob suspeita de contrabando, contrabandistas. A Secretaria de Polícia informou que os indivíduos encontravam-se presos para averiguações de crime comum da alçada da Justiça. Posteriormente informou que estavam presos por fomentar greves por meio de ameaças aos empregados do Lloyd Brasileiro. Crime contra a liberdade do trabalho, afirmaram. Em 1921, o juiz julgou prejudicado o pedido. Auto de Interrogatório de Nestor Costa de Almeida, 1921.

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              3974 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estudante e estado civil solteiro. Era estudante da Escola Militar e foi incorporado no 1o. Batalhão de Caçadores, por ter entrado em atrito com um colega e, depois, transferido para a 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas do 3o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua baixa do serviço militar por já ter cumprido o tempo estabelecido. O Regulamento da Escola não permitia que um aluno desligado pudesse permanecer na tropa por mais de um ano. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923 e os artigos 11 e 13 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Carta de Comparecimento, 1925.

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              4743 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, residente no estado do Espírito Santo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporado na 2a. Companhia de Metralhadoras Pesadas do 2o. Regimento de Infantaria. O mesmo alegava que era o único arrimo de sua mãe com 12 filhos. O paciente requer a dispensa das fileiras do Exército. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O recurso foi negado e a sentença confirmada. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923; e o Regimento do Serviço Militar, artigo 119. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota Fiscal da Nova Aurora, 1924; Carta, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              4779 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, 29 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que era o único arrimo de sua esposa e de seus filhos, menores. Desta feita, o paciente requer a exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu a ordem impetrada. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acordou em confirmar a decisão recorrida. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124 e 119; e o Decreto nº 15994 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo de Locação, 1924; Nota Fiscal do Armazém Botequim, 1925; Documento de Simões Diniz & Companhia, 1924; Nota fiscal da Nova Panificação Dona Clara, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              5102 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado pelo paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, em favor de si mesmo, já que fora sorteado para o serviço militar em 29/11/1924, mas que pede a liberação deste em virtude de ser arrimo de família. No STF, acordou-se a negar provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Recibo 3, 1925; Certidão de Nascimento 2, 1921 e 1923; Indicação de Inscrição no Registro Civil, 1901; Nota Promissória 3, 1924, 1925; Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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