CRIME POLÍTICO

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              4736 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo paciente em favor dele mesmo, profissão enfermeiro naval de 2a. classe da Armada, preso na Fortaleza de Santa Cruz, denunciado como envolvido nos movimentos ocorridos na capital. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              40704 · Dossiê/Processo · 1966; 1969
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciário. Ingressou no Exército em 23/12/1931, tornando-se 1º cabo em 1935. Em virtude do Levante Comunista de 27/11/1935, Intentona Comunista, o autor foi preso e recolhido ao presídio de Ilha das Flores em 30/11/1935, segundo ele injustamente, pois não participou do movimento comunista. Em 02/12/1935 foi expulso do Exército e em 02/01/1956 foi posto em liberdade. Pelo Decreto Legislativo nº 18 e pelo Decreto Legislativo nº 15, os que participaram direta ou indiretamente do referido levante seriam anistiados e revertidos ao serviço ativo das Forças Armadas. Desta forma, o autor requereu o cumprimento do Decreto Legislativo nº 18, ou seja, sua reversão ao serviço ativo. A juíza julgou a ação procedente. A decisão ensejou apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos negou provimento. 2 Procuração, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1966; Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1966; Livreto, Lei de Anistia e o Parecer Balbino, Conferência proferida pelo Deputado Monsenhor Arruda Câmara na Associação Brasileira de Imprensa, 22/06/1962; Custas Processuais, 1967; Decreto-lei nº 18 de 1961, artigo 1, letra A; Lei nº 1075, artigos 6, 7, 8; Lei nº 1800, artigos 3, 6, 7, 11, 13, 14, 17, 18.

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              5148 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, natural do estado de Minas Gerais, Sargento da Polícia Aduaneira da Alfândega do Rio de Janeiro, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob o motivo de ser preso político. O país encontrava-se em estado de sítio. O mesmo alegou que foi detido sem processo regular, além de deixar de receber seu salário. Um dos pacientes era estrangeiro e sofria da possibilidade de ser deportado. O chefe de políca, Manoel Lopes Carneiro da Fontura informou que o paciente encontrava-se detido por medida de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              5715 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O pacientes encontravam-se presos na Colônia Correcional e Dois Rios por escritura da 4ª Delegacia Auxiliar foram detidos sem nota de culpa ou mandado de juiz competente e foi especificado, não se tratarem de presos militares. Por não estar mais preso, o juiz considerou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distriro Federal, 1926.

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