A autora denunciou o réu, diretor do jornal Diário Portuguez, por publicar serviço telegráfico procedente de Lisboa, Portugal, captado clandestinamete, já que não possuía permissão para fazer a recepção de serviços de rádio. No inquérito administrativo o réu declarou que as publicações eram produtos de compilações dos telégrafos divulgados por vespertinos locais e extraídos do noticiário dos jornais portugueses. O denunciado estava incurso na Consolidação das Leis Penais, artigo 195, letra b, e no Decreto nº 21111 de 01/03/1932. O réu tinha 43 anos de idade , era estado civil casado, profissão jornalista e estrangeiro, imigrante português de nacionalidade portuguesa. O juiz julgou extinta a ação penal. Jornal Diário Portugues, 07/02/1935, 10/02/19356, 07/02/1935, 10/02/19365, 27/02/1935; Telegrama Departamento dos Correios e Telegrafos 1936; Contrato de Sociedade; Procuração Tabelião José D. Roche, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1936; Consolidação das Leis Penais, artigo 195; Código Penal, artigo 7.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1936              
                                    
                  
                  
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