Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1932; 1934 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 18f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, estado civil solteiro, tendo adiquirido por escritura pública da Sociedade Anônima Empresa da Urca, o domínio útil de terreno siuado à Praça Guatapara, esquina da Rua Osório de Almeida, terreno este que é de marinha, do domínio direto da União, e que lhe fora vendido com licença da Fazenda Nacional. Tendo pagos os emolumentos, o suplicante obteve da fazenda nacional a respectiva carta de aforamento. No referido terreno construir o suplicante uma casa de moradia, e tendo agora contratado com Jules verelst vender-lhe o dito imóvel pelo valor de 190:000$000 réis pedir ao Ministério da Fazenda licença para pagar o laudêmio no valor de 9:500$000 réis, alega que tal ministéio não lhe forneceu guia para efetuar tal pagamento em virtude disto, o suplicante requer a citação da Fazeda Nacional do procurador, para em dia e hora designado vir receber em juizo a aludida quantia de 9500$000 réis do laudenio sob pena de depósito. Processo inconcluso. Carta de Aforamento Direitoria do Patrimônio Nacional, 1929; Código Civil, artigo 683; Decreto n °19398 de 11/11/1930, artigo 5 e 7; Código Civil, artigo 683; Advogado Walfredo Bastos de Oliveira Trajano de Miranda Valverde, Walfredo Bastos de Oliveira Filho, Fernando Bastos de Oliveira Rua de Alfândega, 2 a 81 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 15
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Empresa da Urca S.A. (Assunto)
- Fazenda Nacional (Assunto)
- Procuradoris da República (Assunto)
- Ministéro da Fazenda (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/09/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro