Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1926 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 111f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado à Praia de Inhaúma, 245 declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 80.000$000 réis. O juiz homologou o arbitramento principal do processo para que a União pagasse 200.000$000 réis ao réu. A União, não concordando com o valor, apelou ao STF, que deu provimento ao agravo. Entretanto, como o prazo legal para apresentação da apelação foi esgotado, a União entrou com embargos de justo impedimento contra o réu. O juiz julgou deserta a apelação. O réu requereu o pagamento e o juiz julgou por sentença a quitação. Jornal Diário Oficial, 14/10/1921; Procuração 2, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1922, 1921; Auto de Arbitramento, 1922; Planta do Terreno, 1918; Termo de Apelação, 1922; Termo de Agravo, 1923; Custas Processuais, 1926; Decreto nº 4391 de 5/12/1921; Decreto nº 14907 de 13/7/1921; Decreto nº 4956 de 9/9/1923, artigo 19; Decreto nº 353 de 12/7/1845, artigo 30; Lei de 9/9/1926; Lei de 10/7/1855; Lei nº 1021 de 1903; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 715.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Fazenda Pública (Assunto)
- Prefeitura do DF (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/1/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle